sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Assembléia Legislativa aguardará posição de Dilma para criar municípios, diz Arnaldo Melo.


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PDMB), anunciou, durante a sessão ordinária de quarta-feira (23), que o Poder Legislativo só vai discutir os projetos de criação de novos municípios no Estado do Maranhão depois que a presidente da República, Dilma Housseff (PT), analisar a proposição aprovada pelo Senado Federal e encaminhada à sanção ou veto do Executivo.
A reação do presidente foi motivada porque o líder da Oposição, deputado Rubens Júnior (PC do B), lembrou que nesta legislatura vários deputados levantaram a pauta. Júnior perguntou como a Assembleia Legislativa irá se comportar em relação à criação dos novos municípios, já que o Senado Federal acaba de aprovar a medida para todos os estados do Brasil.
Para Arnaldo, não é conveniente abrir a discussão neste momento, porque o projeto ainda não foi sancionado e publicado. “Se Presidência da República vetar algum artigo, parágrafo ou inciso, teremos que recomeçar tudo. Vamos aguardar a publicação para reajustar nossa Constituição. Se for necessário, elaboraremos uma nova Resolução, em consenso entre nós”, disse.
Na oportunidade, o presidente recomendou aos deputados não tentarem fazer deste assunto “cavalo de batalha” para a eleição do ano que vem. Melo lembrou que essa recomendação é de dois anos atrás, quando ele pediu aos colegas que tivessem muita calma, porque não haverá emancipação de município no Maranhão de forma eleitoreira. “A Assembleia tratará a emancipação de municípios com muita seriedade. Só passarão os que apresentarem melhores condições, independentemente da autoria dos projetos”, avisou.
De acordo com Arnaldo, o trabalho de emancipação dos novos municípios será feito para que os poderes e a sociedade entendam que a Assembleia Legislativa fez algo com muita responsabilidade, contemplando as comunidades que realmente têm condições de autonomia. “Não vamos deixar que a emoção do momento pré-eleitoral nos leve a nos comprometer com as comunidades, criando expectativas que possam ser danosas no futuro”, apelou.
PROJETO COM DILMA
O projeto de lei que permite a criação de novos municípios foi aprovado na quarta-feira (16) pelo Senado Federal. O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas depois sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff (PT).
Segundo o relator do projeto de lei, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em municípios – de pelo menos 188 distritos.
Uma nova lei sobre a criação de municípios precisava ser aprovada, porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de municípios por leis estaduais, e definiu que isso só poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
A matéria aprovada pelo Senado Federal regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
Ficou estabelecido que o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.
De acordo com relator da proposta, não há estimativa de custo da criação dos municípios, com a criação de cargos e instalação de prédios públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo. Os novos municípios receberão recursos que seriam aplicados em outras regiões do mesmo estado.
ETAPAS DE CRIAÇÃO
A primeira etapa é protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições: Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito; ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”; ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado; área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
A segunda etapa é pedir a elaboração, em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
A terceira etapa diz que se o pedido for aprovado pela Assembleia Legislativa, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
Na quarta etapa, se no plebiscito vencer a opção “sim”, a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. A quinta e última etapa diz que depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.