CCJ da Camara aprova admissibilidade da PEC que reduz maioridade penal  
Agencia Brasil  

Após duas semanas de intensos debates a respeito da redução da 
maioridade penal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara 
dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à 
Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 
anos.
Os integrantes da Comissão rejeitaram por 43 votos contra e 
21 a favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à 
admissibilidade da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a 
rejeição, venceu a tese de que a alteração da maioridade não constitui 
cláusula pétrea da Constituição Federal. Em substituição a Couto, o 
deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator. Rogério 
apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu parecer 
aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Com a aprovação na CCJ,
 que avalia apenas os critérios de constitucionalidade, legalidade e 
técnica legislativa, será formada uma comissão especial para analisar o 
mérito da proposta. A comissão terá prazo de 40 sessões do Plenário para
 dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da 
Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo 
menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações.
Depois
 de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada
 pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde 
precisa ser votada novamente em dois turnos.
A reunião da CCJ 
desta terça-feira começou pouco depois das 10h. Partidos contrários à 
medida (PT, PSOL, PROs e PPS) entraram em obstrução. Um requerimento de 
retirada de pauta foi apresentado, mas foi rejeitado. Ontem (30), a 
votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC), 
foi adiada após longa discussão e de várias tentativas de obstrução. Por
  41 votos a sete, os deputados da CCJ aprovaram requerimento para o 
encerramento da discussão, abrindo espaço para a votação da proposta.
A
 PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Em seu voto, 
Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), sob
 o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da Constituição 
que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A
 PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), propunha uma 
nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte texto: "A lei 
penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato 
infracional quando o agente atingir a maioridade penal." Dentre as 
matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de 1999, para alterar o
 limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e até para 12 
anos (PEC nº 345, de 2004).





