Ex-prefeita de Bom Jardim e mais 9 pessoas tem R$ 4 milhões bloqueados por determinação da Justiça 
O juiz Raul José Goulart Júnior, titular
 da Comarca de Bom Jardim, decretou a indisponibilidade de bens da 
ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido) e de mais nove pessoas, até o 
limite de R$ 4 milhões, ao julgar procedentes duas ações de improbidade 
administrativa protocoladas no final do mês de agosto pelo Ministério 
Público.
Havia também pedido de afastamento da ex-gestora, mas como ela já perdeu o mandato, o pleito não foi apreciado.
Além
 de Lidiane Leite, figuram como réus nas duas ações o ex-secretário 
municipal de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, o Beto 
Rocha; quatro empresários, bem como suas empresas.
De
 acordo com as investigações do MP, os acusados fraudaram dois 
procedimentos licitatórios – um para contratação de locadora de veículos
 e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de
 Bom Jardim. O primeiro contrato era de R$ 2,7 milhões; o segundo, de R$
 1,3 milhão.
“Há nos autos descrição 
superficial que denota o conluio e a organização criminosa por parte dos
 requeridos, no único intuito de lesar o patrimônio público com fraudes 
em licitações”, atestou o juiz em ambas as ações.
Na
 licitação para locação de veículos foram acionados, também, o 
empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e 
Entretenimento Ltda – também envolvidos, segundo o MP, em esquemas 
criminosos da Prefeitura de Anajatuba -; Anilson Araújo Rodrigues 
(motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae 
Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As
 investigações constataram irregularidades como ausência de 
justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, 
ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres
 técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Segundo
 o magistrado, em depoimento os réus revelaram todo o esquema e 
confirmaram que a empresa – registrada em nome de um motoboy – não 
possuía, sequer, os veículos para alugar ao município sublocando-os até 
mesmo do próprio ex-secretário Beto Rocha.
“O
 próprio requerido Anilson Rodrigues, um dos sócios da empresa requerida
 […], afirmara, em depoimento […], que era apenas um motoboy e que o 
colocaram como empresário, sendo que o sócio de fato da referida empresa
 seria o requerido Fabiano Carvalho, que, por sua vez, afirmara que 
realmente não possuía veículos em sua empresa, sublocando-os do 
requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, enquanto o requerido
 Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, também sublocava veículos e teria 
pleno conhecimento de todo o esquema”, ressaltou
Reformas
No
 segundo caso, aparece a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA como vencedora
 de uma licitação para reforma de 13 escolas na zona rural de Bom 
Jardim. Para o MP, ela se beneficiou de irregularidades como falta de 
projeto básico referente à licitação; ausência de divulgação do edital 
de licitação; emissão de certidões negativas após o certame; e ausência 
de comprovação de qualificação técnica da empresa.
De
 acordo com o MP, a empresa funcionava apenas como fachada para repassar
 recursos públicos destinados ao serviço para o ex-marido da prefeita 
Lidiane Leite.
“O requerido António 
Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, […] após vencer a licitação, a qual 
concorreu sozinho, deixara de realizar a maior parte das obras ali 
previstas, bem como repassava grande parte do valor recebido para o 
requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, conforme afirmado pelo 
próprio ‘Zabar’ em seu depoimento”, reforçou o juiz.
Era o próprio Beto Rocha que se encarregava, então, de contratar trabalhadores para realizar parte das reformas.