Tribunal de Justiça recebe denuncia contra prefeito de Bacuri por mortes de estudantes 
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal
 do Tribunal de Justiça receberam denúncia que submete o prefeito do 
município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, à ação penal para 
apurar responsabilidade na contratação irregular de empresa, cujo ônibus
 escolar envolveu-se em acidente que resultou na morte de oito crianças,
 em abril de 2014.
Também responderão
 à mesma ação o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e 
Serviços Ltda, o presidente, a secretária e um membro da Comissão 
Permanente de Licitação e um assessor jurídico do município.
A
 denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), acusando
 o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor 
de R$ 1.092.000,00 para a locação de veículos, com irregularidades que 
teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os 
envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.
O
 prefeito e os demais acusados defenderam-se, alegando não existirem 
provas da prática do crime, pedindo a rejeição da denúncia.
Para
 o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da 
contribuição do sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma 
vez que ele habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato, 
em possível conluio com a administração para a prestação irregular do 
serviço de transporte escolar, assim como os demais acusados que 
atestaram a validade do procedimento.
Quanto
 à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da 
denúncia – , o magistrado a afastou por entender que a denúncia expôs o 
fato com todas as circunstâncias, qualificando os envolvidos e 
individualizando-os e classificando o delito conforme determina o Código
 de Processo Penal.
Ele também 
afastou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua 
existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a 
instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, 
todavia, isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam 
atestadas de forma absoluta essas verificações”, ponderou.
Ascom TJMA