sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Fábio Gentil não apresenta primeiro programa de rádio 
Candidato a reeleição Léo Coutinho falou de família, formação profissional e mencionou o nome do deputado Humberto Coutinho em seu programa eleitoral no rádio 

do Portal 45 Graus 
                                             (Mesa de rádio/foto para ilustrar a matéria) 
Na manhã desta sexta-feira (26) foram veiculados os primeiros programas de rádio das coligações que disputam a Prefeitura de Caxias. Os dois candidatos, Léo Coutinho (PSB) e Fábio Gentil (PRB) a partir de agora terão espaço nas rádios locais.
O espaço é importante para que as coligações possam falar de propostas e apresentar seus candidatos. A importância aumenta devido aos poucos dias que esse ano acontecem as propaganda eleitorais no rádio e na TV.
Um fato que chamou atenção dos caxienses é que somente o candidato a reeleição, Léo Coutinho (PSB) teve o programa veiculado nas rádios da cidade. Na primeira oportunidade de apresentar seu programa de rádio aos eleitores de Caxias, o candidato da oposição, Fábio Gentil (PRB), não utilizou o espaço que tem direito. 
Léo se apresenta citando história de vida e família
Na primeira propaganda de rádio do candidato Léo Coutinho, o tema principal girou em torno de família e história de vida do candidato. Léo falou de sua formação profissional e política, mencionando o deputado Humberto Coutinho (PDT) como o grande iniciador da mudança vivida na gestão do município de Caxias.
A esposa de Léo também falou no primeiro programa de rádio do candidato. Liana falou da história do casal, do perfil de Léo como pai e como político. Os primeiros jingles e vinhetas do candidato também foram apresentados no programa. A propaganda eleitoral no rádio será veiculada até o dia 29 de setembro.
Propaganda de TV suspensa pelo TRE-MA
Na última sexta-feira (19) o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu por suspender a propaganda eleitoral nas redes de televisão de Caxias. A decisão do tribunal veio após grande imbróglio entre coligações e justiça.
A liminar foi concedida para suspender em parte uma portaria (nº01/2016) expedida pelos juízes da 5ª e 6ª Zonas Eleitorais de Caxias, autorizando a propaganda na televisão. Com a decisão, fica permitida apenas a propaganda eleitoral no rádio, redes sociais e na rua.