terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão 


Os advogados do ex-presidente Lula entraram hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena a que ele foi condenado, de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

No julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), os desembargadores afirmaram de forma clara que Lula dever ser preso assim que os recursos que seus advogados apresentarem à corte forem julgados.

O pedido feito hoje busca evitar que isso ocorra antes que os tribunais superiores de Brasília esgotem a discussão do caso.

A defesa pretendia num primeiro momento esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ.

Decidiu entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram apresentados por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com Lula ou com os advogados que o representam.

As chances de Lula no STJ são consideradas remotas. O relator dos casos da Operação Lava Jato na corte, Félix Fischer, costuma corroborar quase todas as decisões do juiz Sergio Moro e do TRF-4.

Ele está de férias e portanto a decisão poderia ser proferida pelo ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. As apostas, no entanto, são de que o magistrado preferirá esperar pela volta dos colegas, no dia 1º de fevereiro.

Caso Fischer negue o pedido, o caso será encaminhado à 5a Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava Jato.

Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

O caso será analisado pelo ministro Edson Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do tribunal.

A 2ª Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas corpus e portanto a liberdade a presos por entender que a prisão depois de julgamento por um tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é possível mas não obrigatória. E deve ser justificada. (Folha de SP)