sexta-feira, 23 de março de 2018

Supremo Tribunal Federal expede liminar que proíbe a prisão de Lula, apesar da condenação  


Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira (22), a votação do pedido habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar que ele seja preso. 
Na sessão, o relator da matéria, Edson Fachin, em vez de propor a votação do pedido, apresentou um questionamento sobre se deveria ou não o Supremo votar o pedido. Ele recomendou um “não”, mas foi voto vencido, já que oito ministros disseram “sim”. Após a votação deste quesito a audiência foi suspensa e remarcada para dia 04 de abril, o que levou a defesa de Lula a pedir uma medida liminar para que o ex-presidente não seja preso até o julgamento do pedido, tese que foi acatada por 6 a 4.
Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal (TRF) deve julgar as cautelares da defesa do ex-presidente. Caso seja mantida a condenação, Lula poderia ir direto para a cadeia, o que agora se tornar impossível.
Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, condenou o ex-presidente à pena de 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado no caso do triplex de Guarujá (SP).
O tribunal é responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância. No julgamento, desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda-feira (26).
A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça, ou seja, quando o processo transitar em julgado.
Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.
(Com dados da Agência Brasil)