sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Câmara faz representação criminal contra empresa que invadiu o Inhamum 
Da coluna do jornalista Silvio Cunha (Portal Noca) 


O presidente da Câmara Municipal de Caxias, vereador Catulé (Republicanos), protocolou na quarta-feira (19) representação criminal no Ministério Público contra a empresa Arteon Z2 Energia S/A, em razão da mesma ter cometido gravíssimo crime ambiental na Área de Preservação Ambiental do Inhamum, distante cerca de dois quilômetros do perímetro urbano de Caxias.
Sem autorização do poder público e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a empresa, alegando posse de uma área de cerca de sete hectares, invadiu e desmatou um trecho da Área de Proteção Ambiental do Inhamum, que é protegida pela Lei Municipal nº 1.464/2001, para construir uma subestação energética no local. “A Câmara Municipal tem a função constitucional de fiscalizar tudo quanto diga respeito à vida dos munícipes caxienses. Fomos procurados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Pedro Fonseca Marinho, que nos alertou para uma gravíssima violação de área de preservação ambiental no Município de Caxias. Apreciamos a denúncia do secretário, e decidimos que a Câmara Municipal de Caxias não pode simplesmente silenciar diante de uma situação tão absurda como esta, onde um órgão de meio ambiente municipal, além de negar a licença ambiental para a empresa funcionar no Inhamum, a autuou também por crime ambiental”, explicou o presidente da CMC.
Para Catulé, diante da negativa da licença ambiental, conforme demonstrado no acervo probatório dos autos, na medida em que se constatou o prejuízo à recarga dos aquíferos, a alteração do regime hidrológico, o afastamento da fauna silvestre e a consequente ruptura do equilíbrio ecológico do local, não se tem dúvida de que a empresa Arteon e seus diretores tiveram e têm perfeita consciência da ilicitude do fato criminoso.
Segundo o presidente da Câmara de Caxias, o Ministério Público Estadual, como instituição permanente, autônoma e essencial à função jurisdicional do Estado, na defesa dos interesses sociais, deve atuar na tutela do meio ambiente, de forma a promover a proteção, a prevenção e a reparação dos danos causados, seja na seara civil, administrativa e criminal.
A representação solicita que o MP determine a abertura de inquérito civil para apurar as irregularidades e, se necessário, a adoção de medidas para instauração da competente ação civil pública, visando obrigar a Arteon a paralisar imediatamente a obra de implantação da subestação de energia elétrica na APA do Inhamum, por ausência de licença ambiental, por ausência de estudo de impacto ambiental, e por se tratar de crime ambiental descrito no art. 40 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A peça jurídica pede também a reparação dos danos ambientais cometidos, minimizando os efeitos provocados no meio ambiente e no ecossistema do local, assim como promover o ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente e à coletividade caxiense, na forma da lei.