terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Letalidade da ômicron é baixa, diz secretário de Saúde

O secretário estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, Geraldo Resende (foto), disse que, as pessoas que não se vacinaram abrem espaço para que o vírus sofra mutações, como tem ocorrido, referindo à ômicron. “É mais contagiosa, mas não tem letalidade muito grande”, disse, na segunda (6), se apoiando em estudos que apontam casos leves em pessoas vacinadas.

Resende afirmou ainda que estudos apontam que a Ômicron não tem caráter muito severo nas pessoas que já estão imunizadas. Mesmo quando infectadas, elas têm apresentado casos mais leves da Covid-19, segundo o secretário. Ele ressaltou, no entanto, que é necessário manter os cuidados de prevenção, como uso de máscara e distanciamento social, pois a variante é nova e ainda há estudos em andamentos.

Mato Grosso do Sul ainda não tem casos confirmados da variante Ômicron, da Covid-19, mas a circulação da nova cepa no país – com seis casos confirmados – preocupa as autoridades de saúde. Eles apostam na vacinação como uma forma de conter novos casos.

A variante Ômicron foi detectada pela primeira vez na África do Sul, no fim de novembro, e foi classificada como uma Variante de Preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Prefeitura de Caxias começa a aplicar 3ª dose de vacina contra Covid-19 

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou a redução do intervalo entre a aplicação da 2ª e da 3ª dose da vacina contra a Covid-19.

A partir desta terça-feira (7), todas as pessoas com idade a partir de 18 anos que tomaram a 2ª dose da vacina há quatro meses ou mais já podem comparecer a um dos pontos de vacinação do município e tomar a dose de reforço.

A imunização ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Ginásio João Castelo, na Clínica Unifacema e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da zona urbana e da zona rural de Caxias.

"A antecipação da dose de reforço é importante para que a população maranhense esteja ainda mais protegida contra a doença", diz secretário de Saúde do MA 

“Seguimos atentos ao cenário da pandemia no país. Com a confirmação de casos da variante ômicron no país, que é uma variante de preocupação, estamos em alerta. A antecipação da dose de reforço é importante para que a população maranhense esteja ainda mais protegida contra a doença. Aproveito e reforço a importância de todos se imunizarem contra Covid-19, assim que possível também com a terceira dose”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, sobre a redução do intervalo entre a dose de reforço e a última dose do esquema básico de vacinação contra a Covid-19.

Com a decisão adotada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e representantes das secretarias municipais de saúde aprovaram a redução do intervalo entre a dose de reforço e a última dose do esquema básico de vacinação contra a Covid-19. O intervalo entre as doses passa a ser de quatro meses e a vacina a ser utilizada deve ser, preferencialmente a Comirnaty do Laboratório Pfizer/Wyeth.

A dose de reforço deverá ser, preferencialmente, com a Pfizer, podendo, de maneira alternativa, serem usadas as vacinas da Janssen ou AstraZeneca, independente do esquema vacinal primário. Vale destacar que os municípios possuem doses da vacina Pfizer em estoque.

Tenente é exonerado da PM após abordagem a deputada Daniella Tema

O comandante da Companhia da PM de Tuntum, o Tenente França, recebeu a noticia de sua exoneração do cargo após a polêmica com a deputada estadual, Daniela Tema.

A polícia da cidade realizou uma abordagem de rotina no carro da deputada estadual. Pelas imagens, é possível perceber que a abordagem não é violenta e, à primeira vista, não parece excessiva.

A polícia estava fazendo seu trabalho como faria com qualquer cidadão e o policial foi punido por realizar seu dever.

Quem faz aniversário hoje é o ex-vereador Assis Alder

Quem faz aniversário hoje (07), é o ex-vereador de Caxias, o evangélico Assis Alder, Irmão Assis, como é mais conhecido no município.

Ele merece deste espaço, dos seus familiares, amigos e correligionários, por mais uma importante data em sua vida coros de parabéns.

A sua esposa, Nelzir Costa, a Irmã Nelzir, ele entregou o bastão da Câmara, e ela não desperdiçou. Foi eleita e reeleita vereadora, está no 3º mandato, sempre obtendo votação expressiva. Até agora, ela vem dando conta do recado.

A parlamentar, os filhos e netos do aniversariante oferecem ao patriarca da família, um versículo bíblico encontrado no livro do profeta Isaias 60.1: "Levanta-te, resplandece, que já vem a tua luz, e a glória do  Senhor vai nascendo sobre ti". 

Parabéns Irmão Assis hoje e felicidades sempre!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

 Dra. Cleide leva mais asfalto para Tuntum

O prefeito em exercício de Tuntum (MA), Nelson do Nanxi, vistoriou obra de asfaltamento no povoado São Lourenço, alto sertão da zona rural do município. A obra é fruto de emenda parlamentar da deputada Dra. Cleide Coutinho (PDT) que foi executada pelo prefeito Fernando Pessoa.


O vice-prefeito Nelson do Nanxi e o presidente da Câmara de Vereadores. Ivalto Bilio, estiveram com a deputada para agradecer a emenda que levou asfalto para a zona rural e mais duas emendas que levarão sistema de água simplificado e uma ambulância para a saúde de Tuntum.


“Dra. Cleide trabalha incansavelmente por nosso município e viemos aqui para agradecer seu empenho e contribuição para que Tuntum seja uma cidade cada vez melhor”, disse o vice-prefeito.

FAMEM orienta gestores sobre pagamento de abono a professores 

Por meio do seu departamento jurídico, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, encaminhou recomendação aos gestores e gestoras prestando esclarecimentos sobre a obrigatoriedade do cumprimento de utilização de 70% dos gastos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pagamento de profissionais da Educação.

Por determinação do presidente da Famem, Erlanio Xavier, o documento elaborado pelo departamento da entidade municipalista, além de trazer informações em detalhes sobre a remuneração dos profissionais de educação, trata ainda sobre o pagamento de abono.

“Nossa preocupação em primeiro lugar é esclarecer os gestores e gestoras de que a aplicação do percentual mínimo dos recursos da educação e do novo Fundeb é uma exigência inarredável para que evite ações que os torne sujeitos de penalidades legais”, pontua o presidente da Famem.

O documento encaminhado pela Famem objetiva, sobretudo, orientar os filiados sobre o percentual destinado ao pagamento de pessoal, considerando entendimento expedido pelos Tribunais de Contas demandados por consultas que já se manifestaram acerca do tema.

A recomendação ressalta ainda que a ampliação dos gastos com pessoal, de 60% para 70% com os profissionais do magistério, está prevista no novo Fundeb, regulamentado pela Lei n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em sua orientação, o departamento jurídico da Famem observa, por sua vez, que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ou alteração de estrutura de carreiras, são asseguradas pela existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas decorrentes.

Neste caso está condicionada à autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

O texto aponta ainda as restrições legais emergidas com a pandemia, proibindo qualquer concessão de vantagem, aumento ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgãos, servidores e empregados públicos e militares até a data de 31 de dezembro de 2021. A recomendação trata ainda sobre o rateio (abono, deixado de fora da legislação do novo Fundeb e não contemplado pela Constituição Federal.

O abono é uma forma de pagamento realizado pelos municípios, antes utilizada com recursos do Fundef até 2006 e que se estendeu.

O pagamento com recursos excedentes do limite de 70% do novo Fundeb não utilizados até o final do ano deve ter caráter provisório e excepcional. Esta condição evita que adquira caráter permanente, correndo o risco de ser incorporado à remuneração dos servidores beneficiados. À luz da lei trabalhista, a permanência resultará certamente em direito adquirido decorrente deste caráter contínuo.