segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Suspeito de arrombamento é preso pela Policia Militar


Durante a madrugada deste sábado (13), a Polícia Militar abordou dois elementos em um veículo na localidade Descanso, zona rural de Caxias. A dupla foi conduzida para  a Central de Flagrantes, onde um deles foi imediatamente reconhecido por estar sendo procurado pela Polícia Civil. Trata-se de João Lopes Barbosa Neto (FOTO), 42 anos, vulgo Pior Viagem. 

Pior Viagem já foi preso por furto qualificado e receptação. Ele é um exímio arrombador e segundo a polícia, está sendo investigado pelos últimos arrombamentos a comércios, dentre os quais de uma loja de informática onde subtraiu 10 notebooks e 10 celulares. 

A Policia Civil conseguiu recuperar celulares em Teresina, Caxias e também Buriti Bravo, em poder de parentes de João.

A Polícia Civil diante das provas colhidas representou pela prisão preventiva do conduzido, sendo decretada pelo Juiz Paulo Afonso da 3ª vara. João a possui vários processos por furto qualificado em Caxias, Timon, Teresina, Colinas e São João a dos Patos.

fonte: Mano Santos 
Forró pé-de-serra anima dia dos pais no Pai Geraldo 

O grupo Forró na Cuia tocou o melhor do seu repertorio musical  
Forró, panelada, sarapatel e muita diversão animaram  o 2° domingo de agosto (dia dos pais) no Forró da Cuia, que aconteceu neste domingo (14) no bar da dona Augusta, localizado na Avenida Central no bairro Pai Geraldo. 

Organizada por dona Augusta e seu esposo, Alderico, a festa contou com sorteios de brindes. Além do arrasta-pé, foi sorteado o prêmio de um ventilador 30cm doado pela Farmácia Bom Preço. O ganhador foi um cidadão conhecido por Passarinho.






Registro das candidaturas termina nesta segunda-feira (15) 


Nesta segunda-feira dia 15, às 19h, termina o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto,
Um detalhe importante, o nome do  candidato escolhido para constar na urna pode ser apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. Pois bem, boa parte dos candidatos a vereador será  impugnado porque sempre surgem uns nomes ridículos.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro as coligações terão 72 horas, para resolver. O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
No dia 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais. Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Do Blog Marrapá

domingo, 14 de agosto de 2016

DCE Edson Luis alega abuso de autoridade policial em festa de calourada 

Diretório Central dos Estudantes Edson Luis da Universidade Estadual do Maranhão (Campus Caxias) enviou ao Blog via WhatsApp uma nota relatando “abuso de autoridade policial” que teria ocorrido na madrugada de sexta-feira para sábado (13), em uma festa calourada de estudantes em frente ao CESC-UEMA no Morro do Alecrim. Segundo a nota, os estudantes universitários participavam da festa quando ocorreu abordagem por policiais militares. De acordo com relato dos participantes da festa, um dos policiais utilizou da violência para com os acadêmicos. A nota diz que a calourada estava sendo realizada dentro dos rigores da Lei até a chegada de policiais militares do 2º BPM. 

Confira abaixo a nota enviada ao Blog pelo DCE via mensagem WhatsApp:





Eleitores devem evitar aglomerações para não cometer crime eleitoral  

Portal Brasil 
Em ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.

O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.

A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão.

Além disso, Maciel também ressalta que, no dia da votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer ação que possa beneficiar qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna.

"Deve-se evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha no dia da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor se dirija à cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido (que apoia), isso individualmente pode", destacou.

No dia da votação

A recomendação do TSE é de que não deve haver propaganda eleitoral de qualquer tipo no dia da votação. Sendo assim, os eleitores não podem fazer boca de urna para tentar convencer outros cidadãos a votar nos candidatos que estão apoiando. A manifestação nesse dia tem de ser silenciosa, ou seja, por meio de camisetas e broches.

Caso algum eleitor seja violento ou ameace qualquer pessoa a votar em determinado candidato ou partido, a conduta é considerada crime eleitoral. Portanto, esse tipo de ação é punida pela Justiça Eleitoral com pena e pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

No momento da votação, é preciso estar atento ao sigilo do voto. Por isso, é proibido levar qualquer aparelho para registrar o momento do voto, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiodifusão. Os eleitores também não podem tentar votar mais de uma vez: essa conduta é considerada crime.

Além disso, como o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até os 70 anos, quem não comparecer às zonas eleitorais para justificar a ausência, tem de pagar uma multa para a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Consequências

Sem o comprovante de votação na última eleição, o cidadão pode ter algumas dificuldades. Sem o documento, não é possível tomar posse em cargos públicos ou, se já é servidor, fica sem receber a remuneração. O cidadão em débito também é impedido de tomar empréstimos em bancos públicos. Outra barreira é que, sem o comprovante, não há como obter passaporte ou carteira de identidade.
Decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia 1.322 fichas sujas no Maranhão 


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (10), segundo a qual é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, deve beneficiar nada menos que 1.322 fichas sujas em potencial no Maranhão.
Explica-se: na segunda-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão uma lista com 3.242 processos referentes aos julgamentos com reprovações de contas referentes a 1.322 gestores.
Pela regra que vigia até a semana passada, os responsáveis por essas contas tinham grandes chances de ser considerados ficha sujas pela Justiça Eleitoral e ficar fora de disputas eleitorais.
Ocorre que, segundo o entendimento do plenário do STF, ao Tribunal de Contas cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal no julgamento de contas, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Assim, a já famosa lista de fichas sujas dos TCEs e do TCU não vale mais de nada sem antes passar pelo crivo dos parlamentares municipais.
“Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa”, avalia do TCE-MA, em nota oficial emitida na semana passada. 
O Blog do Irmão Inaldo parabeniza todos os pais pelo seu dia!


Neste domingo, dia 14 de Agosto, comemoramos o Dia dos Pais. E o Blog do Irmão Inaldo parabeniza todos os pais caxienses, desse mundão afora, aos pais de sangue, aos de criação, aos pais emprestados, aos que são pais e não sabem, aos que querem ser pai e ainda não são.
Seja ele companheiro, amigo, protetor, brigão, simples, dedicado, desligado, antigo, moderno, aventureiro, vaidoso ou tudo isso junto. Queremos parabenizar todos os que sem o menor esforço conseguem contribuir e muito para felicidade das outras pessoas.
E como tudo tem sua história, vamos saber um pouco da origem do Dia dos Pais.
Sobre a Origem do Dia dos Pais
O Dia dos Pais teve origem há mais de 4 mil anos. Elmesu Moldou, um jovem da Babilônia, esculpiu em argila o primeiro cartão do Dia dos Pais. Neste cartão, Elmesu desejava saúde e vida longa para seu amado pai. Em 1909, a norte-americana Sonora Luise decidiu criar o Dia dos Pais em sua cidade, Spokane, estado de Washington. O sucesso da data local virou mania no estado, em todo o país, e depois em todo o mundo. A data foi oficializada pelo presidente Richard Nixon em 1972.
Em 1953, um publicitário teve a idéia de festejar o Dia dos Pais em 14 de Agosto, dia de São Joaquim, patriarca da família. Desde então o Dia dos Pais é comemorado no Brasil no segundo domingo de agosto. Diferentemente dos Estados Unidos, berço do moderno Dia dos Pais. Nos EUA e outros países a data é comemorada no terceiro domingo de junho. Outros países definiram uma data fixa, como Portugal, onde o Dia dos Pais é sempre comemorado em 19 de março.
Então, neste 2º domingo de agosto demonstre todo seu amor e carinho. Encha seu pai de beijos e abraços, torne inesquecível esta data que já é tão especial. E não importa qual a sua maneira de demonstrar esse sentimento, só não se esqueça de dizer: “Pai, eu te amo!”