terça-feira, 13 de abril de 2021

Operação integrada fiscaliza estabelecimentos na zona rural 

Nesse fim de semana, os trabalhos da Operação Integrada, saiu do Quartel da Polícia Militar para fiscalizar estabelecimentos na zona rural de Caxias. O objetivo foi fazer cumprir os decretos municipal e estadual, que restringem o funcionamento de bares e venda de bebidas alcóolica e proíbe a realização de festas e eventos que promovam aglomerações.

Participaram da operação: Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Secretaria de Segurança, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, que foram do 1º ao 3º Distrito. Os trabalhos começam na Usina Velha, em seguida no povoado Capão, e, logo depois, estabelecimentos da Vila Esperança, Soledade e às margens da MA-034.

“A gente está obedecendo ao que está escrito no Decreto. Nós vamos orientar, e se houver necessidade de autuar, a gente também vai fazer o trabalho de autuação”, diz Tenente Josafá, Polícia Militar.

“Nós estamos com as forças integradas para fazer cumprir o Decreto, que está priorizando a zona rural. A gente verifica que na zona urbana as pessoas estão tomando consciência, mesmo que pela dor. Muitas pessoas estão perdendo pessoas próximas, na zona rural muitas pessoas estão alheias a essa situação. A gente vai educar, mas também vai autuar”, disse sargento Mesquita, secretário Municipal de Segurança Pública de Caxias (MA).

Pelas normas do decreto vigente, bares só podem vender por meio de Delivery. A maioria dos estabelecimentos cumpriu as determinações, mas outros estavam abertos e com pessoas sem nenhuma proteção. Os profissionais da segurança e Vigilância Sanitária tiveram que realizar advertências e encerrar as atividades. A meta é impedir a disseminação da covid-19 que é facilitada justamente em locais onde há aglomerações.

“A gente ainda percebe que muitas pessoas não estão percebendo o quanto essa doença é grave, é uma devastação da nossa população, as pessoas têm ficado depressivas, abatidas. Acreditamos que a população tem começado a entender, e a obedecer aos decretos, porque se eles existem é porque existem estudos clínicos que comprovam que esse isolamento e os protocolos ajudam a fazer com que a doença seja controlada”, frisa Altamir Ramos, Vigilância Sanitária.

Das 217 prefeituras maranhenses, seis estão irregulares no Ministério da Saúde e podem ter recursos bloqueados 

Com mais de 100 dias que as atuais gestões foram implantadas, seis prefeituras ainda "batem cabeça"e continuam desorganizadas do ponto de vista contábil/administrativo 

Apenas seis dos 217 municípios maranhenses estão irregulares por não prestarem contas dos recursos da saúde enviados pelo Ministério da Saúde, são eles, Araioses, Bom Lugar, Buriti, Montes Altos, São Vicente Ferrer e Turiaçu.

Essas seis secretarias municipais de saúde não homologaram os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da  União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas. É no SIOPS que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.

Importante ressaltar que a alimentação do sistema no que se refere ao 6º bimestre é de responsabilidade da gestão anterior, porém, os antigos gestores, sobretudo os adversários políticos, não estão preocupados com andamento da atual gestão, muito pelo contrário, querem que tudo dê errado para mostrar a desorganização dos atuais prefeitos.

Cabe, portanto, a atual gestão regularizar a Saúde de seus municípios, especialmente, nesse momento de pandemia. Pelo contrário, essas prefeituras podem ter recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios bloqueado por falta de envio de informações, o que seria trágico para qualquer gestão, ao ponto de demostrar a completa desorganização do governo municipal.

Flavio Dino defende união da Esquerda e Centro e não descarta ser vice de Lula 

O governador Flávio Dino (PC do B) não descartou nesta segunda-feira (12), em entrevista ao canal MyNews, a possibilidade de vir a figurar como candidato a vice-presidente em uma chapa encabeçada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva.

O maranhense ratificou, mais uma vez, o seu desejo de concorrer ao Senado, ano que vem.

Porém, ao defender a união dos partidos de Esquerda e de Centro, não encerrou a discussão sobre um cenário no qual apareça como companheiro de Lula em uma dobradinha presidencial.

Dino, no entanto, enterrou qualquer possibilidade de concorrer à Presidência da República.

Afirmou que na atual conjuntura o único nome capaz de derrotar Jair Bolsonaro (sem partido) é o do ex-presidente filiado ao PT.

Clique Aqui e veja a entrevista.

Missa de 7º dia pelo falecimento do vereador Uaryni Cavalcante acontece nesta terça-feira (13)

A celebração da missa pelo sétimo dia da morte do vereador Uaryni Cavalcante vai acontecer nesta terça-feira  (13), a partir das 19h.

A missa será transmitida pela internet, através dos canais digitais da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição e São José. 

Uaryni Cavalcante faleceu na tarde da ultima quarta-feira (07) em um hospital de Teresina onde estava internado após ter sido infectado pelo novo coronavírus. 

Uaryni Bastos Cavalcante tinha 33 anos e foi eleito vereador com 1.238 para o 1º mandato na eleição de 2020. Ele era filiado ao PMN (Partido da Mobilização Nacional). 

VÍDEO: Em 100 dias de gestão Prefeitura de Aldeias Altas intensifica trabalhos na zona rural 


A Prefeitura Municipal de Aldeias Altas, através da Secretaria Municipal de Obras, em 100 dias de gestão do prefeito Kedson Lima (PL) tem intensificado os trabalhos na zona rural. Entre as principais ações esta a recuperação de mais de 20 km de estradas vicinais e a construção de uma ponte no povoado Patins (assista vídeo acima). 

Inscrições para Programa de Estágio terminam nesta quarta-feira (14)

As inscrições para o Programa de Estágio do Grupo Equatorial Energia estão abertas até quarta-feira (14), com oportunidades para atuar em áreas como Recursos Humanos, Jurídico, Engenharia, Meio Ambiente, Endomarketing, Contabilidade, Relacionamento com o Cliente, Tecnologia da Informação e Telecom, Faturamento, Suprimentos e Logística, entre outras.

Os interessados podem realizar inscrição por meio do link: https://equatorialestagio.across.jobs/. Por meio dessa plataforma também que também será realizado o processo seletivo que inclui as seguintes etapas: 

Inscrição e testes online (até 14 de abril);

Avaliações e game online (16 a 25 de abril); 

Dinâmicas de grupo (3 a 14 de maio) e

Entrevistas finais (10 a 21 de maio).

As vagas serão destinadas para as Distribuidoras do Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas e para a Transmissão, onde terão vagas na Bahia, Minas Gerais, Tocantins e Brasília. Para o Maranhão as vagas estão distribuídas para as cidades de São Luís, Pinheiro e Imperatriz.

O início do estágio está previsto para junho deste ano. Além da bolsa de estágio, os selecionados poderão receber benefícios como auxílio transporte, auxílio refeição e estacionamento. Somado a isso, outra novidade são as ações estruturadas para o desenvolvimento dos selecionados, envolvendo treinamentos técnicos e comportamentais que serão oferecidos durante o estágio, afim de potencializar o conhecimento e complementar a formação acadêmica.

Ascom/Equatorial 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Decreto Municipal nº 176/2021 suspende reuniões, eventos em geral e aulas presenciais no período de 12 a 18 de abril em Caxias

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 176, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (11), suspende pelo período de 12 a 18 de abril de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.

Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.

O Decreto está fundamentado na Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública; no Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela covid-19; do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021 que suspende a autorização para a realização de reuniões e eventos em geral. Considera ainda o Decreto Municipal nº 319/2020 que trata sobre o estado de calamidade. Levando em conta o resultado do penúltimo Boletim Epidemiológico, que aponta 8.864 casos confirmados da covid-19, além dos 245 óbitos. Nessa segunda-feira (12), o Boletim já marcava 249 óbitos, 8.935 casos confirmados e 93 internações.

Com isso, a Prefeitura Municipal Decreta que o funcionamento de todas as atividades e serviços, no período de 12 a 18 de abril de 2021, ficará sujeito às seguintes condições:

I – Autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 22h;

II- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

III – O Mercado Central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família e limitação de 50% (cinquenta por cento) no número de carrinhos disponíveis.

IV – O funcionamento de serviço na modalidade delivery e drive thru ficará autorizado inclusive aos domingos; inclusive as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

V – Os bares só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru.

VI – Os restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I do art. 2º do Decreto com lotação máxima de 50% de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcoólicas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

VII – Os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

VIII – As academias podem funcionar de acordo com os protocolos sanitários de segurança e distanciamento.

IX – A praça de alimentação no shopping deve observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

X – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

XI – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas, exceto se for SAÚDE;

XII – Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

XIII – Proibir o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

XIV – Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

XV – Manter os ambientes arejados por ventilação natural;

XVI – Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;

XVII – Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

As demais atividades comerciais precisam obedecer às medidas elencadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº185, de 23 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.

Além das condutas elencadas, são consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Sars-CoV-2) toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas de combate à covid-19, previstas neste decreto, nos regulamentos, protocolos e normas que se destine à promoção, preservação e recuperação da saúde pública.

SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO NO SETOR PÚBLICO
Fica suspenso, de 12 a 18 de abril de 202, o atendimento presencial nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipais ressalvadas os casos de urgência, com manutenção de expediente interno nas repartições públicas, exceto órgãos essenciais.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
No período de 12 a 18 de abril de 2021, estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, com exceção dos prazos dos procedimentos administrativos de licitações e contratos de bens e serviços, os quais serão mantidos.

SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS NA REDE PRIVADA
Fica determinada a suspensão, de 12 a 18 de abril de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental do 4º ano em diante, bem como de educação educação complementar e similares localizadas no Município de Caxias (MA), da rede privada.

Porém, na rede privada de ensino serão permitidas aulas presenciais para educação infantil, educação fundamental até o 3º (terceiro) ano, educação de idiomas e pré-vestibulares desde que utilizem no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de ocupação observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA
Fica determinada a suspensão, de 12 a 18 de abril de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental e infantil, bem como de educação de idiomas, educação complementares e similares localizadas no Município de Caxias (MA), das redes Estaduais e Municipais.

OPERAÇÕES E OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA
Com vistas a assegurar o distanciamento social e contenção da covid-19, as Forças de Segurança Estadual e Municipal e Vigilância Sanitária, promoverão operações com vistas a garantir a obrigatoriedade do uso de máscara e o cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto.

A gestão municipal lembra que as regras deste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

As regras previstas no Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021, serão observadas rigorosamente pelo Governo Municipal, nos pontos que houver lacuna no presente Decreto Municipal.

 Ascom/PMC