Empresa tira duvidas de consumidores sobre pagamento da taxa de iluminação publica 
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A
 empresa Citéluz, que presta serviços para a Prefeitura de Caxias, vem 
realizando diariamente a manutenção de luminárias em diversos bairros e 
povoados do município.
É comum 
encontrar consumidores que imaginam que o consumo das luminárias 
instaladas no sistema de Iluminação Pública (IP) não é pago pela 
Prefeitura ou é fornecido gratuitamente pela concessionária.
Estes ainda 
desconhecem que pontos de iluminação instalados sem o conhecimento da 
Prefeitura e não informados à concessionária geram multa sobre o valor 
de consumo correspondente a um ano.
Abaixo, seguem algumas respostas para consumidores que ainda não entendem como funciona o sistema de contribuição da IP.
Iluminação Pública
O que é?
Aquela que é 
direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica 
da concessionária e que serve exclusivamente à via pública ou qualquer 
logradouro público de livre acesso permanente.
O que diz a Constituição Federal?
Art. 149: Os 
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma
 das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, 
observado o disposto no art. 150, I e III (incluído pela Emenda 
Constitucional nº 39, de 2002).
Parágrafo Único:
 É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na 
fatura de consumo de energia elétrica (incluído pela Emenda 
constitucional nº 39, de 2002).
Quem paga? 
A contribuição 
incidirá sobre as unidades imobiliárias autônomas localizadas em ambos 
os lados das vias públicas, mesmo que as luminárias estejam instaladas 
em apenas um dos lados; em todo o perímetro das praças públicas, 
independente da distribuição das luminárias; em qualquer área do 
Município servida pelo sistema de distribuição de energia elétrica.
Serve para quê?
1. Pagamento do consumo de energia do Parque de Iluminação Pública do Município;
2. Manutenção de todos os pontos de iluminação pública;
3. Modernização e
 melhoramento do nível tecnológico do Parque, com redução do consumo 
energético e a execução de projetos de iluminação, promovendo o 
desenvolvimento turístico da cidade e dando maior segurança ao trânsito 
de pedestres e veículos;
4. Garantia de ampliação de novos pontos de iluminação.
as informações são da ASCOM  
