Supremo Tribunal Federal arquiva mandado de segurança de Rubens Jr. para tentar barrar impeachment 
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O ministro Celso de Mello, do Supremo 
Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920,
 impetrado pelo deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA), para 
questionar a abertura de processo de impeachment, na Câmara dos 
Deputados, contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
O processo foi aberto por crime de responsabilidade.
Segundo
 o magistrado, Rubens Junior não tinha “legitimidade ativa” para propor o
 mandado de segurança – já que ele tratava de um direito da presidente e
 não do deputado -, por isso o pedido de liminar não foi sequer 
apreciado.
“Não conheço da presente 
ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa ‘ad causam’ de seu 
autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de 
medida liminar”, disse o ministro, ao determinar o arquivamento do 
pedido, com base em diversos precedentes da Corte.
Após a decisão Rubens Jr. comentou o arquivamento o mandado de segurança.
“Não
 defendia interesse de terceiro, mas o meu de, enquanto julgador, ter um
 processo que respeite contraditório e ampla defesa”, afirmou. O 
deputado acrescentou que aguarda, agora, a avaliação da Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PCdoB.
A
 ação movida pelo partido questiona a lei 1.079/50, que define os casos 
em que um presidente da República pode ser afastado, é anterior à 
Constituição de 88 e, segundo a ação, guardaria algumas incongruências 
com a Carta Magna.
 O relator da 
ADPF é o ministro Luiz Edson Fachin, que pediu nesta quinta-feira 
(3/dez) mesmo informações às Presidências da República, do Congresso e 
da Câmara para embasar sua decisão.
