Tribunal de Justiça do Maranhão recebe denuncia contra prefeita de São João do Soter
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Os
 desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do 
Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra a prefeita de São João do 
Sóter, Luíza Moura da Silva Rocha (foto), acusada pelo Ministério Público 
Estadual de cometer irregularidades em processos licitatórios e 
descumprir ordem judicial, além de crime de peculato.
Também foram acusados Clodomir 
Costa Rocha, Fábio Roberto Sampaio Mendes, Francisco Sampaio Brito e 
Francisco Armando Teles, auxiliares diretos da prefeita na administração
 municipal.
A acusação aponta que o Estado do 
Maranhão, por meio do Departamento de Transportes, celebrou convênio 
(nº. 019/2009 DENIT) com o Município, em 29 de março de 2009, no valor 
de R$ 1.548.000,00, para construção de quatro pontes em concreto armado 
na estrada MA-127, nos trechos São João do Sóter/Caxias e São João do 
Sóter/Senador Alexandre Costa, para execução conforme o plano de 
trabalho e o projeto básico, elaborados pelo Município.
Consta na denúncia que, segundo o 
acordo firmado com a empresa Construtora Sabiá Ltda, em 11 de maio de 
2009, as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, com 10 
metros de largura e 45 toneladas. Quando do recebimento da obra, foi 
constatado que duas das quatro pontes deixaram de atender a metragem 
prevista quanto à largura, apresentando as mesmas apenas 8 metros. As 
inspeções indicaram que deixaram de ser construídas 90m² nas quatro 
pontes, gerando um prejuízo de R$ 280.748,77.
Antes da assinatura do contrato, 
foi feito um saque de R$ 400 mil da conta bancária, cujo valor foi 
movimentado de forma irregular, uma vez que estava em conta específica.
Em recurso interposto junto ao 
TJMA, a prefeita Luíza Souza da Silva Rocha afirmou que não teria se 
apropriado das verbas liberadas e que a prestação das contas do convênio
 em questão foi aprovada pelo órgão competente. Alegou atipicidade dos 
fatos, bem como falta de indícios para recebimento da denúncia do 
Ministério Público.
Os réus Francisco ArmandoTeles, 
Clodomir Costa Rocha (secretário municipal à época), Fábio Roberto 
Sampaio Mendes e Francisco Sampaio Brito suscitaram a incompetência do 
TJMA para o julgamento da questão, por não possuírem prerrogativa de 
foro.
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VOTO - O
 desembargador Joaquim Figueiredo (foto), relator do processo, não acolheu os 
argumentos dos acusados e afastou as alegações de inépcia da acusação, 
em razão de a denúncia expor o fato criminoso, com todas as suas 
circunstâncias.
O magistrado afirmou que existem 
indícios de que a prefeita Luíza Rocha, no exercício do cargo, firmou o 
convênio em questão e teria, em tese, deixado de devolver recursos 
repassados.
De acordo com o desembargador, 
ainda que a prefeita municipal seja possuidora da prerrogativa de foro, 
exerce atração, estendendo tal foro aos co-denunciados por força da 
conexão (Artigos 69, V e 78, III Código de Processo Penal). “A 
orientação do Supremo Tribunal Federal é de unidade do processo quando 
existe alguém com prerrogativa de foro, não sendo caso de separação do 
feito”, disse, rechaçando a preliminar de incompetência.

