Governo do Maranhão rebate ilações de advogada e reafirma legalidade na escolha de conselheiros do TCE-MA
Na manifestação, o Executivo estadual esclarece que a escolha de conselheiros do TCE segue procedimentos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, cabendo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao próprio Poder Executivo. O governo destaca que tais atos obedecem a regras próprias e não são objeto de apreciação administrativa ou judicial pelo STF no que diz respeito à definição concreta de nomes.
A nota também enfatiza que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em questão trata apenas da análise abstrata da constitucionalidade das normas que regem o processo de escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou com vagas atualmente em disputa no tribunal maranhense.
Sobre menções feitas no despacho a alegações apresentadas pela advogada – sobre um suposto esquema de “venda de vagas” no TCE maranhense -, o Governo do Maranhão pontua que não há qualquer indício consistente ou envolvimento de autoridade com foro privilegiado no STF. Por isso, entende que não existem elementos que justifiquem medidas investigativas.
Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis”, diz o texto.
Ao final, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, assegurando que sua atuação segue princípios de transparência e responsabilidade pública.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública