Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento encerrado na ultima sexta-feira (8), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. A decisão reafirma entendimentos anteriores da Corte, mesmo após o reconhecimento das guardas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 definiu uma lista fechada de categorias com direito ao benefício, restrita a policiais civis, federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos. Guardas municipais não foram incluídos. Mendes lembrou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem ampliar benefícios previdenciários sem indicar fonte de custeio.
O único voto divergente foi do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a extensão da aposentadoria especial às guardas, citando o risco inerente à atividade e a importância do serviço para a segurança pública.
Com a decisão, permanece a impossibilidade de enquadrar guardas municipais nas regras diferenciadas de aposentadoria previstas para outras forças de segurança.