Juiz nega suspensão de 132 perfis ligados à campanha de Orleans e manda Instagram fornecer dados
A decisão foi proferida pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, que deferiu apenas parcialmente uma tutela de urgência solicitada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande.
A coligação sustentou que os perfis atuariam de maneira coordenada, com nomes e elementos visuais semelhantes, compartilhamento de vídeos, legendas e artes e publicação de materiais em horários próximos aos das contas oficiais da campanha. A ação também relacionou 991 publicações divulgadas durante o período eleitoral.
Apesar de reconhecer a existência de indícios relevantes de atuação coordenada, o magistrado considerou que ainda não há elementos suficientes para atribuir a administração das contas aos candidatos ou à coligação adversária. Segundo a decisão, alguns dos perfis podem ser mantidos por pessoas que manifestam apoio por iniciativa própria.
Com esse entendimento, o juiz rejeitou, por enquanto, a suspensão coletiva dos 132 perfis, a proibição genérica de novas publicações e a retirada conjunta das 991 postagens. O magistrado ressaltou que a adoção dessas medidas depende da comprovação individualizada das irregularidades e do vínculo dos administradores com a campanha.
Por outro lado, o TRE-MA determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve os conteúdos publicados nas 132 contas desde 16 de agosto de 2026, assim como os metadados das publicações e os registros referentes à criação dos perfis. A empresa terá 48 horas, após ser intimada, para confirmar o cumprimento da ordem.
A plataforma também deverá fornecer, sob sigilo, informações cadastrais referentes a 107 dos perfis. Entre os dados solicitados estão nome cadastrado, e-mails, telefones, data e horário de criação das contas e endereço de IP utilizado na abertura dos perfis.
Em relação às outras 25 contas, o fornecimento das informações será analisado posteriormente, após a apresentação de provas mais específicas sobre a atividade de cada uma delas.
Orleans Brandão e Edivaldo Holanda Júnior foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois da resposta do Instagram e da identificação dos administradores, a Justiça Eleitoral poderá reavaliar o pedido de suspensão dos perfis e de remoção das publicações.
Blog do Gilberto Leda
