Ministério Público recomenda realização de novo concurso público em Parnarama
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Renato Ighor Viturino Aragão, estabelece prazos para a organização do certame e orienta o município a interromper novas contratações temporárias destinadas a funções permanentes, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 005232-509/2025, instaurado após manifestações registradas na Ouvidoria do MPMA por cidadãos do município.
Segundo informações fornecidas pela própria prefeitura ao Ministério Público, o último concurso público geral de provas e títulos foi realizado em 2014, deixando Parnarama há mais de dez anos sem um novo certame para o preenchimento do quadro efetivo.
O Ministério Público também identificou mudanças significativas na composição do funcionalismo municipal. Conforme o Relatório de Análise Técnica nº 6/2026, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Parnarama concedeu 251 aposentadorias de servidores efetivos entre janeiro de 2015 e agosto de 2025.
No mesmo período analisado, a quantidade de vínculos registrados na folha de pagamento municipal aumentou de 2.098, em abril de 2023, para 2.636, em setembro de 2025. Foram 538 registros a mais em pouco mais de dois anos. Para o órgão ministerial, os dados indicam que parte das necessidades de pessoal vem sendo atendida por contratações temporárias, em vez da realização de concurso público.
Outro ponto destacado pelo MPMA é a utilização recorrente da Lei Complementar Municipal nº 564/2025, que autoriza contratações temporárias em caráter emergencial. De acordo com a análise técnica mencionada na recomendação, a legislação estaria sendo utilizada para manter atividades permanentes da administração, sem planejamento formal e cronograma definido para a realização de um novo concurso.
A recomendação determina que o prefeito Juvenal Silva e o secretário municipal de Administração e Planejamento, Breno Silveira adotem, em até 30 dias, as providências administrativas e orçamentárias necessárias para iniciar a organização do concurso. No mesmo prazo, deverão constituir e publicar a portaria de nomeação da comissão organizadora, formada por servidores efetivos.
O documento também estabelece prazo máximo de 90 dias para a conclusão do processo de contratação da banca examinadora e a publicação do edital de abertura. O concurso deverá contemplar os cargos efetivos vagos, com ampla divulgação e reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação aplicável.
Após a homologação do resultado final, o Ministério Público recomenda a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas. A medida deverá ser acompanhada da rescisão gradual dos contratos temporários e do desligamento de vínculos precários correspondentes às funções que passarem a ser exercidas pelos novos servidores concursados.
A prefeitura também deverá se abster de realizar novas contratações temporárias ou prorrogar contratos amparados na Lei Complementar Municipal nº 564/2025 para atender a atividades ordinárias e permanentes. A exceção fica restrita a situações de emergência pública extrema e comprovada, devidamente justificadas em processo administrativo individualizado.
