Lei que efetivou servidores municipais em Caxias é considerada inconstitucional 
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou incidentalmente a 
inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 
1.261/1993, do município de Caxias, no interior do Estado. Os 
dispositivos instituíram o Regime Jurídico Estatutário para os 
servidores públicos municipais estabilizados constitucionalmente e para 
os não estabilizados.
De acordo com a desembargadora Nelma Sarney,
 a inconstitucionalidade dos dispositivos, uma vez que a Constituição 
Federal (ADCT, art. 19) não trouxe a possibilidade de transposição 
automática do regime originariamente celetista para o regime 
estatutário, não existindo previsão para que os servidores estabilizados
 ou não estabilizados sejam automaticamente convertidos ao regime 
estatutário, do qual apenas servidores efetivos aprovados em concurso 
público podem fazer parte.
“Não há que se confundir dois 
institutos jurídicos distintos, como os da estabilidade e da 
efetividade, sendo que este único só pode ser alcançado mediante 
submissão e aprovação em concurso público”, disse a magistrada.
Considera-se
 não estabilizado servidor que não cumpriu o prazo de cinco anos de 
exercício, previsto na Constituição Federal de 1988 -, desde que a 
natureza das atribuições dos cargos ou funções ocupados seja permanente,
 dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas 
autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.
Segundo
 a relatora, as regras próprias do regime estatutário decorrem de lei 
específica e regulam a relação de trabalho entre a Administração Pública
 e o indivíduo ocupante de cargo público efetivo, não havendo 
transposição automática nem mesmo àqueles que cumpriram os requisitos 
para adquirir estabilidade. “No inciso III do artigo 1º da Lei Municipal
 n° 1.261/1993, a inconstitucionalidade é ainda mais flagrante, eis que 
assegura o regime jurídico estatutário a todos os servidores públicos 
municipais não estabilizados”, ressaltou.
as informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão  
