Edílson Martins quer limitar gastos do Executivo com publicidade e propaganda durante o período de calamidade publica
A Câmara Municipal de Caxias aprovou, na sessão remota realizada segunda-feira (06), a Indicação de Lei, de autoria do vereador Edílson Martins (PSC), que estabelece limites à propaganda e à
publicidade institucional
da Administração Pública
Municipal, direta e
indireta, durante período
de emergência ou de
calamidade pública, e estabelece outras providencias. Segundo a proposição, que agora seguirá para a sanção do Poder Executivo, a crise instaurada pelo COVID-19 é séria e traz consigo
desafios à toda sociedade. Ela revela a debilidade do sistema público de saúde e do
sistema econômico. Em situações de crise (de emergência ou de calamidade pública)
cabe ao Poder Público Municipal estabelecer as maneiras mais eficientes de superá-la, o que inclui, de um lado a imposição da suspensão de algumas atividades
econômicas, e, de outro, ampliar os serviços públicos de saúde e de assistência
social, a fim de minimizar os efeitos da crise.
Ainda de acordo com a Indicação, cabe exclusivamente ao Executivo o papel de (re)estabilizar a situação de instabilidade,
ordenando a economia do município e os esforços dos particulares, seja para
manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja
para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário
que, numa crise, como sobredito, é de mitigar seus efeitos deletérios.
"É uma forma do Executivo priorizar aquilo que realmente importa em tempos
de crise é concentrando seus esforços e recursos em sua contenção. A publicidade
ou a propaganda institucional que não tenha tal fim é desnecessária durante a
situação excepcional, não fazendo sentido divulgar, por exemplo, que a cidade está
sendo pavimentada, quando, na verdade, as pessoas que habitam na cidade precisam
receber cuidados de saúde para evitar o agravamento de pandemia. Eis o proposito do Projeto de Lei", justificou Edílson Martins.