terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Se elogia, ótimo, Se não elogia...parcial 


Há muito derrubado por terra, o termo “imparcialidade” ainda é requisitado por algumas almas penadas que exigem isenção na apresentação da notícia. Por mais primado que seja o noticiador, torna-se, sobremaneira, “quase” impossível não demonstrar “lado” quando, por exemplo, se denuncia governos, autoridades e casos de má gestão administrativa ou elogia-se acertos, que engrandecem a ação do sujeito.

Em qualquer lugar do mundo funciona dessa maneira: se o sujeito denuncia é: revoltado, oposicionista, cagueta, do time do quanto pior, melhor. Se elogia: é babão, puxa-saco, lagarta, para-choque, enfim. Os adjetivos são inúmeros tanto para um lado quando para o outro.

Entretanto, se percebe com o tempo que tanto uma coisa, quanto a outra, não valem a pena. No “andor” da notícia o vice-versa se confunde. Odiado por uns- os que fazem parte da situação- e amado por outros- os que fazem parte da oposição-, o noticiador no final das contas, nada mais faz do que sustentar projetos individualistas e a manutenção de hipócritas políticos- tanto dentro quanto fora do poder.

E como deveria ser a imprensa livre? Livre. E, por que, não é? Porque todos precisam manter vivos seus projetos de sobrevivência; O mundo capitalista, selvagem, obriga o indivíduo a fazer uma opção de lado. Porém, e, de novo no final das contas, se ficar o bicho pega, se correr o bicho come...
As reformas eleitorais no Brasil 


por Flavio Braga 
Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), da Lei da Ficha Limpa. e pelas reformas eleitorais de 2006, 2009 , 2013 e 2015, conforme destacamos a seguir:.
2006 – Edição da Lei nº 11.300/06 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.
2009 – Edição da Lei nº 12.034/09 (2ª minirreforma eleitoral), que positivou diversas regras criadas pela jurisprudência do TSE; liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais por pessoas físicas; fixou o conceito de quitação eleitoral; definiu o caráter jurisdicional das prestações de contas de campanha; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação e fixou os conceitos de trucagem e montagem na propaganda eleitoral, dentre outras inovações.
2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.
2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.
2013 – Edição da Lei nº 12.891/13 (3ª minirreforma eleitoral), que promoveu modificações substanciais nas regras pertinentes à filiação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha, contratação de pessoal para prestação de serviços de campanha, período das convenções partidárias, substituição de candidatos e recurso contra expedição de diploma.
2015 – Edição da Lei nº 13.165/15 (Reforma Eleitoral de 2015), que modificou e introduziu normas referentes à redução do prazo de filiação partidária exigido em lei para concorrer à eleição, ao período das convenções para escolha de candidatos, ao prazo de registro de candidatos, ao período da propaganda eleitoral, ao financiamento eleitoral somente por pessoas físicas, à redução dos custos das campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos, ao incentivo da participação feminina na política etc. A novel legislação também promoveu significativas alterações no âmbito do Direito Processual Eleitoral, como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Diocese de Caxias emite Nota e se posiciona sobre o Cantafolia 

Após reunião realizada na manhã desta terça-feira (21) no Palácio Episcopal, a Diocese de Caxias emitiu Nota de esclarecimento onde se posiciona sobre a realização do Cantafolia. Participaram da reunião: Dom Vilson, seus auxiliares, representantes da Prefeitura de Caxias e os organizadores do Cantafolia. 

Confira a nota na integra com foto de Cleuton Menezes.  




 

Instalação de um IML em Caxias volta a ser debatida na Câmara Municipal 

                                                                                              (foto Portal Noca)
A instalação de um Instituto Médico Legal (IML) na cidade de Caxias volta a ser debatida na Câmara Municipal. O vereador Luís Carlos (PMDB) iniciou o debate na sessão desta segunda-feira (20).

O peemedebista utilizou o pequeno expediente para tratar do assunto. "Se alguém dessa cidade ou de qualquer outra próxima venha a falecer, infelizmente tem que levá-lo para Timon", disse o vereador.

Luis Carlos citou como exemplo durante o pronunciamento, o acidente ocorrido sábado (18) na MA-349 que vitimou um casal de Aldeias Altas. "Quando pegaram os corpos, eu presenciei, era 23h (de sábado). Quando os corpos voltaram, foi 15h (domingo). Eu vejo a insatisfação da população com isso. Com essa demora, o corpo hoje, não é mais velado em sua casa, quando chega é destinado ao cemitério", declarou.

Para maior esclarecimento sobre o assunto o vereador Mário Assunção também fez uso da palavra e enfatizou: "A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) arrumou um terreno para que se fosse construído o IML. Uma solicitação inclusive do vereador Catulé (PRB) na legislatura passada", o edil acrescentou ainda que: "Há a promessa da contratação de dois médicos para que voltem a atender em Caxias precariamente, onde se atendia antes, enquanto o IML for recém-construído. O projeto básico para a construção do prédio do IML já foi feito; Eu acredito que até o final de março ele (projeto) vai esta sendo licitado e, com fé em Deus, até o mês de julho ou agosto estará sendo inaugurado", concluiu Assunção. 

Nota do Blog 

Os transtornos e queixas causados pela falta de um IML em Caxias são motivos de reclamações na cidade, principalmente por parte das famílias que perderam entes queridos e tiveram o desprazer de esperar 10, 11, até 12 horas, o corpo chegar de Timon para enfim iniciar o velório. Parabéns aos vereadores que começaram a atuar para solucionar este grave problema, a falta de um Instituto Médico Legal em Caxias.