sábado, 25 de dezembro de 2021

Pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização 

Faltando menos de um ano para as eleições, uma série de regras devem ser cumpridas sob pena de indeferimento do registro de candidatura. A primeira delas é o prazo de desincompatibilização. Se não saírem no prazo estipulado, candidatos não poderão fazer parte da disputa eleitoral do próximo ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar para 2022, devem observar os prazos e assim, conseguir viabilizar a candidatura. Serão escolhidos nomes para deputado (federal, estadual ou distrital), senador, governador e presidente.

O período para se desincompatibilizar vai de três a seis meses antes das eleições, considerando o cargo pretendido pelo futuro candidato. Para servidores efetivos ou comissionados, profissionais liberais e empresários, esse prazo é de três meses. Havendo função de chefia, o prazo é dobrado – seis meses.

A desincompatibilização é uma condição de elegibilidade – o candidato que sair fora do tempo determinado, terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A regra consta na Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 – e segundo o TSE, busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública ou o poder empresarial, em benefício próprio.

Mensagem de Natal da vereadora Irmã Nelzir 


Com o coração cheio de gratidão, peço a Deus, para que esse Natal e o Ano Novo, fortaleçam em nós a decisão de se lutar cada vez mais por um mundo mais justo, mais fraterno e cheio de paz. Desejo aos correligionários, seus familiares, amigos e a todo povo da minha querida Caxias, um Natal de muita PAZ, ALEGRIA e AMOR.


UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!


Vereadora Irmã Nelzir & família