quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Em novo decreto, Prefeitura de Caxias mantém aulas e demais atividades educacionais presenciais suspensas 


A Prefeitura Municipal de Caxias por meio do Decreto nº 257, de 15 de setembro de 2020, decidiu manter suspensas as aulas presenciais em toda a Rede Municipal de Ensino, em observância à legislação estadual para as demais redes de ensino. O decreto mantém suspensas até o dia 09 de outubro de 2020, as aulas e atividades educacionais presenciais em todas as instituições de ensino público e privado de nível infantil, fundamental e médio.

O cumprimento se dá em razão da observância à Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid -19. E, considerando que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 , o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, da covid-19

As Universidades e as Instituições de Ensino Superior e Técnico devem observar as diretrizes do Decreto Estadual nº 35.897/2020 e da Secretaria Estadual de Educação no Estado do Maranhão ou normas federais e estaduais posteriormente editadas.

Relativamente às escolas da rede privada de nível superior e técnico, o termo inicial da retomada e o estabelecimento dos protocolos pedagógicos serão definidos, nos Colegiados Superiores de cada instituição, em instrumento escrito a ser firmado, em conjunto, pela respectiva instituição de ensino, pelos pais e/ou responsáveis ou, quando maiores de idade, pelos estudantes.

A retomada das atividades educacionais na rede de ensino de nível superior e técnico será condicionada a criação obrigatória, em cada estabelecimento de ensino de Comissão de Saúde que deverá contar com a participação de todos os segmentos da comunidade educacional, nos termos do Decreto Estadual nº 35.897/2020.

Os protocolos pedagógicos de retomada das aulas devem observar, no mínimo:

I – o retorno gradativo das aulas com a realização de atividades remotas até a conclusão do ano letivo 2020, sendo adotado progressivamente o ensino híbrido.

II – distribuição de materiais de higiene e desinfecção para os estudantes, professores e demais funcionários, no mínimo:

a) Máscaras de proteção, confeccionadas com tecido duplo ou triplo.

b) Álcool 70%

c) Copo de uso individual ou descartável.

III – adoção de escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, a fim de que seja evitada a aglomeração.

IV – redução do quantitativo de estudantes por turma, considerando a capacidade da sala de aula e respeitado a distância mínima entre estudantes e profissionais de 1,0 m para ambientes com ventilação natural e 1,5m para ambientes com ventilação artificial.

V – demarcações para o distanciamento nas filas das lanchonetes e restaurantes, bem como providenciar a higienização adequada nesses espaços.

VI – desinfecção diária, com produtos adequados ao combate ao COVID-19, de superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino.

VII – aferição da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente de ensino.

VIII – os docentes, estudantes e demais profissionais que pertençam a grupos de maior risco, assim compreendidos os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos, ficam dispensados de suas respectivas atividades presenciais, podendo, realiza-las de forma remota, com vistas a reduzir sua exposição ao vírus, sem qualquer tipo de punição, suspensão d e salário ou demissão.

X – os profissionais e estudantes que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID -19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (catorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, devendo-lhes ser disponibilizada s atividades não presenciais durante o período de afastamento.

Os estabelecimentos de ensino deverão utilizar gradativamente metodologia híbrida, com uso de atividades presenciais e não presenciais, de modo a atender os padrões sanitários estabelecidos.

As regras dispostas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID -19 no Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

PF investiga funcionários dos Correios que simulavam furtos para desviar mercadorias no MA 


A Polícia Federal, a partir de informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de setembro de 2020, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA, a Operação “MERCANCIA POSTAL” com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.
A partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”,  foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de COVID-19.
A Polícia Federal cumpriu 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis) Mandados de Prisão Temporária e 8 (oito) Mandados de Intimação. Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos). 
Ao todo 74 (setenta e quatro) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas – DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA. 
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A denominação “MERCANCIA POSTAL” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.
As informações são da Polícia Federal.

Seis candidatos definidos dão a largada na disputa pela Prefeitura de Caxias 


As seis chapas definidas: Fábio Gentil e Paulo Marinho Junior, Adelmo Soares e Thais Coutinho, Tino Castro e Magno Chaves, Cesar Sabá e Pedro Barros, Junior Martins e Luiz Carlos Moura, Professor Arnaldo e 
Antonio Alves 

Seis candidatos, já definidos nas convenções partidárias, disputam a Prefeitura de Caxias. 

O Partido Republicanos terá o prefeito Fábio Gentil candidato a reeleição e o deputado federal Paulo Marinho Junior como vice na chapa. A dupla reedita a chapa vitoriosa na eleição de 2016. Além do partido Republicanos, estão juntos apoiando a chapa os partidos Progressista, PL, PV, Podemos, Patriotas, PSDB, Avante, PTC, PMN e DEM. 

O candidato a prefeito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) é o deputado estadual Adelmo Soares e o vice é a vereadora Thais Coutinho (PSL). Serão dezenas de candidatos vereadores. A coligação terá seis partidos  PCdoB, PDT, PROS, SOLIDARIEDADE, CIDADANIA e PSL. 

O MDB (Movimento Democrático Brasileiro) optou por uma chapa pura e homologou a candidatura do empresário Cesar Sabá para a prefeitura da Princesa do Sertão. O candidato a vice é Pedro Barros, ex-secretario de Agricultura na administração do ex-prefeito Humberto Coutinho. 20 candidatos irão concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de Caxias. 

Pelo PSOL o candidato é Arnaldo Rodrigues, tendo como vice Antonio Alves, da mesa sigla. 08 candidatos concorrem a vagas na Câmara Municipal.

No Partido Social Cristão (PSC) o representante será Junior Martins e o vice-prefeito é Luiz Carlos Moura (PMB). A aliança entre os partidos PSC e PMB ocorreu no ultimo dia do prazo para realização da convenção. Não foi informado o numero de candidatos a vereador. 

O nome de Tino Castro para prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi aprovado em convenção. O vice é o empresário Magno Chaves. 

Maranhão ultrapassa marca de 150 mil recuperados de Covid-19 


No tocante ao combate à pandemia do Covid-19, o estado do Maranhão segue obtendo êxito em relação aos outros estados.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado ontem pela Secretaria de Estado da Saúde, já são 155.396 casos recuperados no total e apenas 5.763 casos ativos. O número de óbitos é de 3.601.