sábado, 2 de dezembro de 2023

Veja lista de prefeituras que mais receberão verba de compensação do FPM 

As prefeituras de São Luís, Caxias, Timon, Imperatriz, Paço do Lumiar e São José de Ribamar são as que receberão a maior fatia dos R$ 175 milhões enviados pelo governo federal a titulo de compensação por perdas do FPM>

A capital, São Luís, é a que receberá a maior fatia, com R$ 22,8 milhões. Outros cinco municípios do estado estão na faixa que aparece na sequência, de R$ 3,8 milhões em repasses. São eles: Caxias, Imperatriz, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Timon.

Em todo o país, a recomposição totaliza R$ 6,17 bilhões, sendo R$ 4,17 bilhões para o FPM (municípios) e R$ 2 bilhões ao FPE (estados). Isso além de R$ 27 bilhões de ICMS, dos quais R$ 8,7 bilhões serão antecipados ainda neste ano.

Confira a programação deste sábado (02) do Natal Iluminado de Caxias 

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, já abriu oficialmente o Natal Iluminado de Caxias (MA), nessa sexta-feira (1), e neste sábado (2), tem programação no Complexo Turístico Balaiada, na Rua das Sombrinhas, e também no Centro Histórico de Caxias, em frente ao Centro de Cultura.

Dentro da Programação de hoje: Corrida Luz, Dj Ivo Soares e Noite Cultural com Mira Reis, na Rua das Sombrinhas. E, no palco da Fábrica do Papai Noel no Centro de Cultura, uma vasta programação: Show de Acendimento das Luzes, coral, espetáculos e música.

Caxias realiza neste ano de 2023 a 7ª edição do evento, com o tema: Cidade de Luz e Encantos. Todos os caxienses, maranhenses e brasileiros são convidados a prestigiar um dos mais belos eventos de Natal do país.

O Natal Iluminado é promovido pela Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico e conta com o apoio das secretarias municipais de Infraestrutura, Adjunta de Urbanismo, Adjunta de Transportes, Limpeza, Trabalho, Governo, Adjunta de Obras, Assistência e Desenvolvimento Social, Mulher, Educação, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente e Defesa Civil, Segurança (Guarda Municipal), Ouvidoria, Secretarias de Governo e Articulação Política, Assessoria de Comunicação (ASCOM), dentre outros setores.

Prefeitura de Coelho Neto cancela show de Léo Santana após decisão judicial 

O prefeito Bruno Silva cancelou o show do cantor Leo Santana, que iria se apresentar na cidade como parte das comemorações do Réveillon no dia 28 de dezembro. A prefeitura anunciou nas redes sociais que o show estava cancelado em virtude de decisão do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que acatou as argumentações do Ministério Publico local e determinou o cancelamento da apresentação.

O prefeito Bruno Silva estava pagando R$ 450 mil pela apresentação do cantor baiano de maneira parcelada.

O promotor Williams Silva de Paiva entrou com uma Ação Civil Pública requerendo da Justiça a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.

A alegação foi acatada e o show foi cancelado pela prefeitura. “Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou o promotor Williams de Paiva.

Na decisão, o juiz citou a jurisprudência agora já consagrada pelo próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, mencionando a decisão que cancelou o show de Wesley Safadão em Zé Doca, e o STJ, que cancelou show de Safadão em Vitória do Mearim. O magistrado determinou que a prefeitura publicasse o aviso de cancelamento em seu site oficial, o que já foi cumprido e que a empresa de Leo Santana, a SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA, devolva aos cofres municipais de Coelho Neto os valores já recebidos até o cumprimento da ordem judicial, referentes ao cronograma de pagamento do contrato no prazo máximo de 5cinco dias a contar da intimação da decisão.