quinta-feira, 8 de junho de 2023

Corpus Christi - Igreja Nossa Senhora dos Remédios (Catedral) 


A equipe envolvida na montagem do tradicional tapete de Corpus Christi finalizou no inicio da manhã desta quinta-feira (08) o enfeite da praça e rua do entorno. A celebração da missa campal, com a participação de todas as paroquias da Diocese de Caxias, na Igreja Nossa Senhora dos Remédios (Catedral) inicia às 17 horas. Depois, vai ocorrer a procissão contornando a praça em frente à igreja. 

Corpus Christi
Na Eucaristia está a presença real de Jesus Cristo. Desde que Jesus Cristo institui a Eucaristia na Quinta feira Santa, a Igreja católica nunca cessou de celebra-la crendo na presença do Senhor na hóstia consagrada. A presença real do Corpo, Sangue, Alma e Divindade de nosso Senhor Jesus Cristo.

Jesus diz: "Eu sou o pão vivo descido do céu. Quem comer deste pão viverá eternamente. E o pão que eu darei é a minha carne dada para a vida do mundo". São João 6, 51. A festa de Corpus Christi é a celebração em que a Igreja Católica comemora o Santíssimo Sacramento da Eucaristia. 

Promotoria aponta acúmulo indevido de cargos de assessor da prefeita de Timon 


A 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon apontou acúmulo indevido de cargos de João Batista Lima Pontes, assessor especial do gabinete da prefeita de Timon, Dinair Silva (foto). 

Ao identificar a irregularidade, o órgão ministerial emitiu uma Recomendação, assinada pelo promotor Sérgio Martins, para a gestora municipal para que providencie em 24 horas a notificação do servidor visando a escolha por uma das funções públicas.

Segundo o documento do MP, João Batista exerce, cumulativamente, os cargos de presidente da Agência de Tecnologia, Ciência e Inovação de Timon – ATI, de Assessor Especial do Gabinete da Prefeita e de diretor de Administração, Contabilidade e Recursos Humanos, configurando assim um acúmulo ilegal de três cargos.

A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que sejam: 1) dois cargos de professor, 2) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas e de 3) um cargo de professor com outro técnico ou científico.

“A acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e ofende os princípios de regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos públicos, por ato de improbidade administrativa”, frisou o promotor de Justiça Sérgio Martins

Diante disso, o titular da 5ª Promotoria determinou que a prefeita apresente a escolha por um dos cargos e as Portarias de exoneração das demais funções em 48 horas.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais contra servidor e a prefeita.