sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Grupo João Santos segue derespeitando direito dos trabalhadores...


“As empresas Itapagé S.A. e Agrimex S.A. ambas pertencente ao grupo industrial João Santos (cimento nassau) com sede no município de Coelho Neto – MA, demitiram no dia 19/12/2016, 84 trabalhadores sendo 54 da área industrial e 30 da área rural, no ato do pagamento das rescisões na sede do sindicato, as empresas apresentaram um contrato de parcelamento das rescisões dos empregados de forma nunca visto antes e nem previsto na legislação, ou seja; somar ao valor da rescisão de contrato todo o valor do FGTS que a empresa não recolheu, mais o valor da multa rescisoria, o valor total divide se pelo salário base do empregado, o resultado é o número de parcelas a receber, existe casos em que o parcelamento chega mais de 38 parcelas, um verdadeiro absurdo”.
“O pior é que no contrato a empresa colocou uma cláusula que diz; o empregado não pode em nenhuma hipótese reclamar em juiz ou fora dele, por unanimidade os empregados demitidos recusaram a modalidade de pagamento, devolveram as rescisões, e decidiram entrar na justiça para garantir seus direitos”.
“No período de março a agosto de 2016 os empregados destas mesmas empresas estiveram em greve por atraso de pagamento de; salário, décimo terceiro salário, férias, uso indevido das contribuições dos empregados para o sindicato e retirada do plano de saúde dos empregados, em agosto/2016, foi feito um acordo judicial para pagamento a vencer em 09/12/2016, porém as empresas não cumpriram, e de contra partida passou a demitir e querendo pagar com modalidade fora da lei”.

fonte Blog do Samuel Bastos
TCU libera verba da repatriação a prefeitos de saída


Após ter impedido o governo federal de repassar aos municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a medida provisória 753 dizia inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta sexta-feira, 30, último dia útil do ano.
Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e alguns princípios da administração pública e traria “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1º/1/2017”.
A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria nenhuma lei orçamentária e que “a única data que permitiria a compatibilização dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016”.
O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e elaborado junto com a Fazenda, afirma que a manutenção da liminar geraria “uma situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica” e “ao interesse público”.
A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem liberados no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100 milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. “Prejuízos aos cofres federais que poderão ser evitados com a reforma da decisão ora impugnada”, ressaltou o governo.
Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque “estes somente estariam disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017”.
Recuo
Na justificativa para ter voltado atrás, o ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose. Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos pela correção monetária.
Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial “em face das ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. “Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis orçamentárias dos entes municipais”, disse o ministro.
“Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria, considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da economicidade”, disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posição “diante do fato de que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos”. Assim, restaurou os efeitos originais da MP.