Saiba quais os deputados maranhenses votaram pelo retorno do DPVAT
“O DPVAT é um dos instrumentos mais poderosos de proteção dos mais pobres”, assim o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) justificou o voto pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Além do petista, outros 14 parlamentares da bancada maranhense votaram pela aprovação da proposta apresentada pelo Governo Federal.
O SPVAT é uma versão modernizada do extinto DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional que foi extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O projeto foi aprovado com 304 votos favoráveis e 136 contrários. O Projeto de Lei Complementar restabelece a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Pela proposta, o DPVAT será renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Votaram a favor do retorno do Seguro DPVAT: Wolmer Araújo (Solidariedade); Josimar Maranhãozinho (PL); Detinha (PL); Aluísio Mendes (Republicanos); Fábio Mendes (Podemos); Júnior Lourenço (PL); Amanda Gentil (PP); Cleber Verde (MDB); Rubens Pereira Jr (PT); Roseana Sarney (MDB); Dr Benjamin (União); Pedro Lucas Fernandes (União); Márcio Jerry (PDdoB); Márcio Honaiser (PDT); Duarte JR (PSB).
Votaram contra apenas: Dr Allan Garcês (PP) e Josivaldo JP (PSD).
Em contato com o Imirante, Rubens Jr justificou seu voto. “O DPVAT é um dos instrumentos mais poderosos de proteção dos mais pobres. Os maiores acidentados no trânsito são motociclistas e, especialmente, nas regiões Norte e Nordeste. Sem esse seguro, as vítimas de acidentes vão depender dos sistemas de saúde locais (que em muitas cidades já estão caóticos) para se recuperar. Então, o seguro DPVAT é essencial para garantir uma proteção mínima de recuperação aos mais pobres”, disse.
SPVAT
O projeto amplia as despesas, incluindo reembolsos para despesas médicas adicionais, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS na cidade onde a vítima reside, além de serviços funerários e reabilitação profissional para indivíduos com deficiência parcial. As indenizações por morte e invalidez permanente continuarão sendo previstas.
A governança do fundo será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As indenizações serão pagas exclusivamente por crédito em conta bancária.
Os pagamentos serão anuais e diretos, não exigindo bilhetes ou apólices, oferecendo cobertura para casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial, com pagamentos efetuados mesmo em casos de culpa ou inadimplência do motorista.
Conforme emenda incluída pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), a cobertura do SPVAT será estendida às vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início da vigência da nova lei.
O texto aprovado também determina o repasse de 35% a 40% do valor arrecadado do prêmio do SPVAT aos municípios e estados com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT ,por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em um valor maior para quitar os acidentes ocorridos durante a regulamentação do SPVAT.
Os valores para solucionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra novidade é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.