sexta-feira, 17 de abril de 2020

CORONAVÍRUS - MPMA requer isolamento social de caxiense que testou positivo

O Ministério Público do Maranhão propôs, nesta quinta-feira, 16, Ação Civil Pública contra Ruy Henrique Coutinho de Melo, 30, morador da cidade de Caxias, requerendo, como medida liminar, que o demandado se abstenha de sair de sua residência, mantendo isolamento domiciliar, pelo período determinado pelo órgão de saúde competente. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.


Ruy Henrique Coutinho de Melo (foto) foi diagnosticado como portador da Covid-19, conforme informação da administração municipal de Caxias, tendo sido orientado a cumprir medidas de isolamento desde o dia 9 de abril. No entanto, continuou a sair de casa, conforme informações de várias testemunhas, atestadas pelo MPMA. Foi visto saindo de casa por duas vezes no dia 14 de abril.
Em caso de desobediência, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por ato de descumprimento.
 “O requerido se trata de pessoa esclarecida, porquanto frequentou o ensino superior, com total conhecimento da seriedade e riscos que causa à sociedade com seus atos, desobedecendo a restrição sanitária que lhe é necessária. A medida de isolamento domiciliar é plenamente justificada pelas circunstâncias, conforme prevista no protocolo de combate ao coronavírus”, afirmou, na ação, o promotor de justiça
OUTROS PEDIDOS – O Ministério Público do Maranhão pediu ainda a condenação definitiva do requerido à obrigação de fazer, no sentido de atender à determinação epidemiológica do Órgão de Saúde Competente, para se submeter à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais, bem como ao isolamento domiciliar pelo período necessário e, caso tecnicamente preciso, permitir outras medidas constantes no rol da Lei Federal nº 13.979/2020.
Requereu igualmente a fixação de multa seja por ato de descumprimento ou diária no valor a ser arbitrado pela Justiça por descumprimento da determinação judicial.
As informações são do MP/MA 
Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda  
Mesmo com o desconto de 100% na tarifa, a orientação da Equatorial ainda é o consumo consciente da energia elétrica 


Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a implementar a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda, que consomem até 220 kWh por mês. Esta é uma grande ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio da ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP).

No Maranhão, o benefício será concedido automaticamente para 698 mil clientes, considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

A Gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, explica que essa medida irá beneficiar muitas famílias que foram diretamente afetadas pelas medidas preventivas à COVID-19 e esclarece que a isenção se refere apenas a tarifa de energia, sendo as demais cobranças estão mantidas.

“Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições e parcelamentos já existentes na conta”, reforçou a gerente.

Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. “Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”. 

“As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

SERVIÇO

O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;

Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Qual a documentação necessária para solicitar o cadastro?

Um dos moradores da Conta Contrato deve possuir os documentos:

·         CPF

·         RG ou documento com foto

·         NIS

Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

Como saber se a conta está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?

Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid. Baixa Renda - MONOFÁSICO

Como saber o consumo do mês?

No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.

A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?

Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação

Após o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?

No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Dados da Conta Contrato” a classificação “Residencial Baixa Renda” e tipo de tarifa “Baixa Renda”.

Como faço para saber se eu tenho o NIS?

Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, fale com a Mara, atendente virtual da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (98) 9180-2705 ou acesse o site www.tarifasocial.sedes.ma.gov.br.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Maranhão
Maranhão registra 797 casos e 40 mortes por Covid-19 


A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou, nesta quinta-feira (16) mais 102 novos casos positivos por laboratório de COVID-19 no Maranhão.
De acordo com o boleti da SES, subiu para 797 o número de casos positivos, sendo 40 óbitos.
A SES registrou, ainda, 39 casos descartados e 96 pessoas recuperadas.
Atualmente, 28 municípios têm casos confirmados de COVID-19 no Maranhão. São eles: São Luís (664), São José de Ribamar (55), Paço do Lumiar (26), Imperatriz (17), Bacabal (4), Raposa (3), Santa Rita (3), Timon (3), Caxias (2), Urbanos Santos (2), Vitória do Mearim (1), Governador Nunes Freire (1), Viana (1), Açailândia (1), Santa Inês (1), São Benedito do Rio Preto (1), Cajapió (1), Colinas (1), Cantanhede (1), Chapadinha (1), Cachoeira Grande (1), Altamira do Maranhão (1), Mirinzal (1), Zé Doca (1), Davinopólis (1), Trizidela do Vale (1), Bacabeira (1) e  Itapecuru Mirim (1).
A SES confirma mais três óbitos. Trata-se de duas pessoas residentes no município de São José de Ribamar: mulher, de 42 anos com histórico de diabetes, hipertensão e obesidade; homem de 63 anos de idade, tabagista e etilista. O outro óbito é homem de 63 anos de idade, residente em São Luís, sem comorbidades.
Foto: Reprodução/SES
Homem é morto a tiros na Refinaria 


                                                                                                (imagem ilustrativa) 
Um homem identificado como Cristiano da Silva Reis, de 34 anos,  foi morto a tiros na madrugada desta sexta feira (17) numa via publica do bairro Refinaria.O crime aconteceu por volta das 00h20. 

Os moradores ouviram os disparos e acionaram a PM. Ao chegarem no local do crime os policiais encontraram a vitima estendida no solo, baleada e já sem vida.

Cristiano, que é filho de uma servidora publica municipal lotada na Secretaria de Saúde de Caxias, foi atingido no peito por cinco disparos de arma de fogo. O caso foi registrado no plantão da Policia Civil. 

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Pandemia x Politicagem 
Da coluna do Mário Assunção no Portal Noca 



Com o avanço da epidemia do coronavírus em Caxias, alguns atores políticos se lembraram das picuinhas políticas e começaram a atacar os outros políticos. 

Existe hoje uma disputa, principalmente, em grupos de WhatsApp, sobre campanhas de doação de alimentos e utensílios de limpeza. Pessoas se digladiando sobre os itens doados pela prefeitura e outras entidades nas cestas básicas. Na bíblia existe uma passagem que diz que o que você dá com a mão esquerda nem a mão direita deve saber.

Em minha opinião, quando a pessoa quer fazer algum ato de caridade deve ser sem nenhum tipo de privacidade, caridade não rima com campanha de marketing. Outra coisa, os detentores de mandato eletivo têm várias restrições da lei eleitoral com relação a doações e coisas similares. 

Cabe a todos os caxienses fazerem a sua parte, ajudarem as pessoas quando puderem e deixem as picuinhas políticas para depois da pandemia. O povo saberá julgar quem se aproveitar das mazelas da humanidade para tentar se promover. 

No mais, não custa lembrar, fique em casa e que Deus nos ajude!
Subtenente Oliveira parabeniza o deputado estadual Adelmo Soares 


Quero em nome dos caxienses parabenizar o deputado estadual  Adelmo Soares pela preocupação com a saúde da população. Ratifico suas palavras (assista vídeo abaixo), não é hora de jogar pedras em A ou B, porque não agiu corretamente. É hora sim, de esquecermos as divergências políticas e unirmos força para uma ação conjunta contra nosso inimigo comum. O COVID-19. Podem contar com a participação do comitê de  intervenção na junto ao governo municipal de enfrentamento ao Corona Vírus. 

Subtenente Oliveira  


MP recomenda aos bancos redução de riscos da Covid 


O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, expediu Recomendação à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 14 de abril, para a adoção de medidas visando a reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) nas agências bancárias e casas lotéricas localizadas no estado.
Uma das medidas sugeridas é a sistematização de uma forma organizada e segura de proceder e efetuar os pagamentos nas agências, com a finalidade de reduzir a possibilidade exponencial de contaminação pela proximidade das pessoas nas filas.
Deve ser elaborada e sistematizada igualmente a prévia higienização dos ambientes de circulação, observando rigorosamente todas as normas sanitárias, e deve ser disponibilizado o apoio de um maior número de colaboradores para auxiliar o consumidor, com o objetivo de diminuir ao máximo o tempo de permanência nas filas do interior. Também foi recomendada a implantação de autoatendimento na parte externa das agências, observando sempre a distância regulamentar.
A Recomendação prevê a inserção, na tela inicial dos terminais eletrônicos, de um passo a passo, esclarecendo ao consumidor como utilizar o terminal, objetivando a agilização do atendimento.
As agências devem providenciar, ainda, a afixação de cartazes nas salas dos terminais eletrônicos com informações claras e objetivas, esclarecendo o consumidor sobre a utilização dos caixas eletrônicos.
No prazo de cinco dias, devem ser encaminhadas ao MPMA informações sobre o acatamento da presente Recomendação, indicando as medidas adotadas.
Foto: Internet