quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Acusado de matar Gabriel Brenno é preso em Teresina 


A Secretária de Estado da Segurança Pública, através do 1º Distrito Policial, Divisão de Capturas e da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Segurança, prendeu Deivid Ferreira da Silva (foto), na manhã desta quarta-feira (07), no bairro Verde Lar, na zona Leste de Teresina. O preso é acusado do crime de homicídio qualificado contra  o estudante Gabriel Breno, de 21 anos, no último dia 17 de julho na capital.
O suspeito estava foragido há 16 dias, desde que foi expedido seu mandado de prisão. De acordo com a investigação da polícia, a principal linha do inquérito aponta que o crime teve motivação passional, já que Deivid descobriu que sua esposa manteve um relacionamento extraconjugal com Gabriel.
Gabriel Nogueira foi foi alvejado com um tiro na cabeça no momento que caminhava em direção a um cursinho preparatórios no Centro de Teresina. O estudante morreu após ficar seis dias internado em estado gravíssimo no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). O corpo do estudante foi encaminhado para sua cidade natal, em Caxias, no Maranhão, onde foi velado e sepultado.
Caxias recorre da sentença que determinou construção do aterro sanitário 

O municipio de Caxias recorreu no dia 25 de julho, através da sua Procuradoria de Justiça, da sentença proferida pelo juiz Sidarta Gautama que determinou a construção do aterro sanitário da cidade. O prazo determinado pelo juiz expira nesse mês de agosto. Um leitor do blog, morador do bairro Teso Duro, um dos locais mais afetados pela poluição oriunda do lixão, repassou a informação via WhatsApp e este editor pôde constatar seu descontentamento ao repassar a noticia, pois a construção do aterro sanitário foi uma promessa das dezenas prometidas e não cumpridas até agora pelo prefeito Cabeludo na campanha eleitoral de 2016. 


"Infelizmente o municipio recorreu da sentença que determinou a construção do aterro. Ou seja, prometeu, não cumpriu. O juiz mandou fazer e, mesmo assim, resiste com interposição de recurso", disse. 




Assembléia de Deus (povoado Caxirimbu) comemora 20 anos


Por:J. Wilson Cruz 

A igreja Assembleia de Deus Campo do povoado Caxirimbu (2º distrito de Caxias), localizada as margens da MA-034, distante 20 km da sede do municipio, comemorou nos dias 2 e 4 de agosto seus 20 anos de existência. A data foi marcada por uma programação especial, acompanhada do sentimento de gratidão e espirito avivalistico, conferido in loco por este redator. As festividades aconteceram debaixo da unção do Espírito Santo. As belas músicas evangélicas fizeram parte do ato comemorativo, tendo a participação dos vocais Heroínas da Fé (Senhoras) e Adoradores do Rei (Jovens). Os louvores tiveram ainda a participação especial das cantoras Rosângela Bomfim e Lucírio Rios, ambas da AD de Timon-MA.

Durante os três dias as ministrações da palavra de Deus ficaram a cargo dos preletores missionária Joelma Oliveira, e Danildes Carneiro. Paralelamente, o culto festejou também os 20 anos do vocal Heroínas da Fé, que foi oficializado em 1999, mesmo ano de fundação da igreja aniversariante. De acordo com relatos de fieis daquela comunidade cristã, toda essa trajetória foi marcada por lutas e vitorias, que possibilitou num maior amadurecimento espiritual e consolidação eclesiástica.

Os ex dirigentes foram homenageados pela presidência da igreja com recebimento de placas comemorativas. No rol dos homenageados constatam o irmão Antônio Machado, Nonato Farias, Pr. Ribamar Rodrigues, Pr. Manoel Adriano, Elias Pimentel e Pr. Francisco Ferreira. Além destes foi homenageado também o Pr. Caetano Jorge Soares da AD CAXIAS, por ter elevado a igreja a condição de campo.

“Ao longo desses anos, temos visto que esta igreja tem sido abençoada. Todos os obreiros que por aqui passaram contribuíram decididamente para o seu crescimento espiritual e numérico. Não estamos medindo esforços, no sentido de otimizarmos ainda mais esse trabalho e promovermos o engrandecimento do reino de DEUS”, enfatizou o Pr. Presidente da igreja Raimundo Rios. 

Histórico – O pioneirismo desse igreja se deu por conta do irmão Missionário Antônio Machado, enviado pelo saudoso Pr. Heitor Pessoa (em memória), que começou a desbravar o lugar com a realização de evangelismo e cultos nas residências do povoado. Desta forma, o trabalho passou a funcionar como ponto de pregação. Passado algum tempo Antônio Machado deixou o trabalho nas mãos do irmão Teles, que posteriormente passou a responsabilidade para o irmão Vicente. Depois de alguns dias o Pr. Heitor Pessoa oficializou o trabalho como congregação, colocando o irmão Nonato Farias como primeiro dirigente. Na vacância de Nonato Farias assumiu a direção do trabalho o então missionário, na época Ribamar Rodrigues, que passou aproximadamente um ano e sete meses. Na continuidade, o trabalho passou a ser dirigido pelos obreiros irmão Elias Pimentel, Pr. Manoel Adriano e Pr. Francisco Ferreira. Atualmente o campo está sendo presidido pelo Pr. Raimundo Rios. 

ESTRUTURA – Todo o campo denominação Evangélica conta com quatro congregações, incluindo a sede. As congregações estão distribuídas entre os povoados Jacurutu, Lavras e Nazaré. Para atender toda esta demanda de congregados a igreja tem ao seu dispor 02 destemidos obreiros, são eles, os missionários Antônio Medeiros e Gustavo Brito. Estão inclusos ainda no rol obreiros, 05 diáconos e 14 auxiliares. O departamento de senhoras de todo campo vem sendo coordenado pela missionária Deusdelice Rios, esposa do pastor presidente
Deputado Adelmo Soares parabeniza prefeito Fábio Gentil por aniversário

O deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB), através de suas redes sociais, parabenizou o prefeito Fábio Gentil, pelo seu aniversário, comemorado nesta terça-feira (06). 
"Parabéns Fábio Gentil, prefeito de Caxias, pessoa de garra que, assim como eu, prega o trabalho, a perseverança e a fé como valores a serem pregados em nossas ações do dia a dia. Contemporâneo de jornada e agora ainda mais, importante companheiro de luta, vamos juntos continuar trabalhando pela Caxias que a gente quer. Sucesso! #plantandoidéias#", dizia publicação de Adelmo Soares na sua página no Instagram (ver abaixo) 


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Governadores do Nordeste reagem à declaração de Bolsonaro sobre 'dividir o pais' 


A tensão entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores do Nordeste aumentou nesta semana. Sob ataque do presidente, que os acusa de tentar dividir o país, pelo menos dois representantes do Executivo na região já reagiram com insatisfação às declarações mais recentes.

Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, e Rui Costa (PT), da Bahia, manifestaram-se pelo Twitter após as falas de Bolsonaro na segunda-feira. Ele declarou que os governadores querem transformar a região “em uma Cuba” e pensam que o Brasil é “o Nordeste e o resto”. Ao jornal “O Estado de S. Paulo”, disse que a maioria dos governadores quer “começar a implementar a divisão do Nordeste contra o resto do Brasil”.

Para Dino, o presidente “insistiu em perpetrar impropérios com agressões pessoais”. O maranhense citou o desemprego e a recessão como problemas a serem resolvidos com urgência e recomendou ao presidente que se “dedicasse a governar”. “Precisamos de união e de paz. O Brasil é de todos nós”, tuitou o governador.

Rui Costa dedicou duas publicações à polêmica. Primeiro, disse que preferia não comentar as palavras de Bolsonaro e que tem “muito trabalho para fazer pela Bahia e pelos baianos”, o que não deixaria tempo disponível para “nutrir preconceito contra ninguém”.

Depois, o petista escreveu: “Luto por uma Bahia, um Nordeste e um Brasil de igualdade e sem ódio. Precisamos de paz e união para desenvolver um trabalho que possa trazer mais dignidade para o nosso povo”.

Há poucos dias, os governadores lançaram o Consórcio Nordeste, cujo objetivo é buscar parcerias em diferentes áreas e atrair investimentos para os estados.

‘Paciência’
Bolsonaro reafirmou ao GLOBO, em entrevista exclusiva concedida na semana passada, que vai manter seu estilo de campanha com falas polêmicas. Mas pretende ser um pouco “mais polido”.

Paciência. Já sabiam que eu era assim. A gente procura se polir um pouco mais, mas acontece — afirmou.

O GLOBO

Servidor publico municipal tem o direito de escolher em qual agencia bancaria manterá conta para recebimento de salário 

                                                                              (imagem ilustrativa) 
Por:Prof. Arnaldo Rodrigues e Consultoria de JRS Advogados Associados
A Prefeitura Municipal de Caxias – MA, após licitação da folha de pagamento, na qual o Banco Santander saiu vencedor, iniciou na data de hoje, 06.08.19, o procedimento da abertura de contas dos servidores, ativos e inativos, públicos municipais, que acontecerá até o mês de setembro, para que estes possam receber seus proventos.

O que a maioria não sabe, é que nenhum servidor é obrigado a manter seu salário na instituição financeira que ganhou a licitação para gerir a folha de pagamento dos servidores municipais.

Pois há resoluções do Banco Central que dar a discricionariedade para os servidores em qual instituição financeira queiram receber seus salários, são elas:

RESOLUÇÃO N° 3402/2006; RESOLUÇÃO N° 3424/2006; RESOLUÇÃO Nº 4.639/2018, dentre outras, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.

O processo, na verdade, é bastante simples. Todos os bancos são obrigados a realizar a transferência sem taxas para outra instituição após a solicitação do cliente, serviço esse conhecido como Portabilidade. Mesmo que você tenha financiamentos ou empréstimos com o banco, o valor relativo ao crédito poderá ser descontado em folha e, depois disso, o restante é transferido para a conta indicada.

Qualquer servidor que queira permanecer recebendo seus salários da prefeitura no Banco do Brasil, basta solicitar junto ao Banco Santander que vai gerir a folha de pagamento do município a sua Portabilidade, ou direcionar ao Banco Santander com o documento (ver modelo abaixo) preenchido e solicitar da gerência da instituição que transfira seu salário para a agencia bancaria que queira receber.

Termo de Transferência (Portabilidade)


Ao Banco Santander – Caxias/MA

Sr. (a) Gerente,
Ref.: Conta Nº                            

Titular:                                                        _                                 _,
CPF:                                          _  Empresa/Órgão  PAGADOR:                                                         , CNPJ:                                                                    .

Solicito-lhe que os valores  relativos a salários, proventos, soldos, vencimentos,  aposentadorias, pensões   e similares, creditados até a presente data diretamente na conta de minha titularidade, acima identificada, junto a essa instituição, sejam transferidos, pelo seu total, no mesmo dia do  respectivo crédito e sem   custo, para a conta que mantenho no BANCO (QUE QUEIRA RECEBER), cujos dados estão especificados abaixo, observados os procedimentos estabelecidos na Circular nº 3.336, de 14/12/2006, do Banco Central do Brasil.

A presente solicitação está amparada pelas Resoluções nº 3.402, de 06/09/2006 e 3.424, de 21/12/2006, ambas do Conselho Monetário Nacional, as quais impõem a obrigatoriedade de sua aceitação pela instituição recebedora dos créditos acima mencionados, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados   do recebimento dessa solicitação (Res. CMN 3.402/2006, art. 2º).

De acordo com o art. 2º da referida Resolução 3.402/2006, a presente solicitação tem o caráter de instrumento permanente, de modo que a sua eventual revogação está condicionada à minha prévia e expressa manifestação.

Dados da conta de depósitos a ser creditada

BANCO (QUE QUEIRA RECEBER)
Agência:
Conta:

Local e data                                                       Assinatura do solicitante

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Pedido de transferência de valores relativos a salários, aposentadorias e similares para o BANCO (QUE QUEIRA RECEBER).

Titular / Nome:                                                                                                  Agência:    Conta :     Empresa / Órgão Pagador:                                

| Carimbo do Banco recebedor
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                                        ,           de                                             de                .                |                                                        




Município de Caxias é condenado a realizar reforma em escolas 


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos (povoado Canto Alegre 1º distrito) e Vicente Bruno (povoado Nazaré do Bruno 2º distrito), ambas na zona rural do municipio, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP-MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJ-MA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

Voto

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP-MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

(Informações do TJ-MA)