quarta-feira, 13 de maio de 2020

Matões: Deputado Juscelino Filho destina R$ 1 milhão para o combate ao Covid-19; prefeito Ferdinando Coutinho agradeceu 

Prefeito Ferdinando Coutinho agradece ao deputado federal Juscelino Filho 
O município de Matões continua recebendo apoios para o combate ao coronavírus (covid-19), até o momento a equipe do prefeito Ferdinando Coutinho vem dando suporte e investindo nessa luta contra esse inimigo invisível e muito perigoso. 

O apoio veio através do deputado federal Juscelino Filho (DEM), que sem ter recebido nenhum voto e sem compromisso de alguma ajuda futura, destinou uma emenda para o município que segue sem nenhum caso confirmado na cidade.

Podemos destacar que até o momento Juscelino Filho foi o único deputado federal da bancada maranhense a destinar emenda para o município, sem receber sequer um voto na eleição passada, com o valor entorno de R$ 1 milhão para o combate ao Coronavírus.

Sabemos que o prefeito do município Ferdinando Coutinho (DEM) sempre foi correto em sua administração, principalmente no que se refere nas aplicações de emendas que são destinadas para a cidade. Aplicando sempre com responsabilidade.

Assista o vídeo abaixo: 

fonte:Blog do JVO
Governo Flávio Dino recebe mais R$ 43 mi para combate à Covid-19


O Governo do Maranhão acaba de receber mais R$ 43 milhões para ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) em todo o estado.

O recurso é oriundo de emenda da bancada de parlamentares maranhenses em Brasília e reforçará o caixa estadual na pandemia.
A informação foi confirmada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em sua conta no Twitter.
O comunista também aumentou o valor que diz gastar mensalmente após o início das ações contra o vírus: eram R$ 50 milhões, segundo ele próprio. 
Agora são R$ 170 milhões…
Blog do Gilberto Leda 
Prefeitura prorroga até 25 de maio isolamento social, uso obrigatório de mascaras e obrigações ao comercio e aos bancos 


A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto nº 153, de 12 de maio de 2020, resolveu prorrogar até 25 de maio as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020.
Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais.

BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:
I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;
II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;
III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;
IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;

V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;
VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;
VII –Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.

PENALIDADES

O Decreto nº 153 acresce informações no artigo 7º do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, e estabelece que caso haja descumprimento das medidas adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal. Em caso de reincidência, os valores das multas pelo descumprimento das medidas adotadas serão aplicados em dobro.
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial, descartáveis, caseiras,
confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da covid-19.

Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
Recomenda-se à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo orientações constantes da nota  informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O Decreto n° 153 também traz uma nova redação ao artigo 6° do Decreto nº 93, de 20 de março de 2020, estabelecendo que ficarão afastados de suas atividades os servidores públicos municipais seguintes situações:
  • Pelo período de 07 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo COVID – 19;
  • Pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitárias, como endêmicas pela infecção do COVID – 19, a contar da data de seu reingresso a território nacional;
  • Acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID – 19, mediante parecer técnico emitido pela auditoria médica do Município, a qual, concluirá pela necessidade de afastamento ou não do servidor;
  • As servidoras gestantes e lactantes, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, acometidos por doença crônica, ou condição de risco ao desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pela COVID – 19, os quais, estejam pela natureza de sua atividade, em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pelo COVID – 19, ou mesmo, síndrome gripal comum, deverão ser remanejados, provisoriamente, para setores, nos quais exerçam atividade de gestão, suporte ou assistências nas áreas onde não são atendidos pacientes com as características acima mencionadas, ou até mesmo afastados, enquanto durar a emergência, mediante parecer técnico emitido pela junta médica do município.
Por deliberação do titular do órgão da Administração Pública, ou autarquia, enquanto durar a emergência, poderá ser instituído o regime teletrabalho aos servidores mencionados neste artigo, desde que, compatível com a natureza da atividade exercida pelos mesmos, conferindo-lhes o suporte necessário para tanto.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus (SARS-COV-2) no Município de Caxias.
O Decreto nº 153 pode ser acessado no Diário Oficial do Município no link http://caxias.ma.gov.br/diario-oficial-do-municipio/
Edílson Martins protocola indicação relacionada a pandemia do coronavírus

O vereador Edílson Martins (PSC) na Câmara Municipal uma indicação relativa à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Na indicação Edílson solicita que o Executivo Municipal faça a concessão temporária de auxilio complementar financeiro, de caráter emergencial  e excepcional para subsistência dos beneficiários do Bolsa Família cadastrados no município. O auxilio atingiria o valor de R$ 445,00, com pagamento feito em duas parcelas, uma no mês de maio e a outra parcela no mês de junho. 


"O pedido foi protocolado e na próxima semana creio que já vai para votação em sessão virtual", disse o edil oposicionista. 



Flávio Dino nega que tenha sido contaminado pelo Novo Coronavírus 


O governador Flávio Dino (PC do B) recorreu às redes sociais, na manhã de ontem, para desfazer fake news e negar que tenha sito infectado pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O comunista publicou no twitter print de uma mensagem compartilhada em grupos de mensagens informando falsamente que ele estaria em Brasília se tratando da infecção.
“Inventaram isso e estão circulando em grupos de WhatsApp. Informo que não estou em Brasília, nem internado por coronavírus. Impossível encontrar adjetivos para esse tipo de “pessoas”. Peço que orem a Deus para me proteger de tanta maldade”, afirmou.
Blog do Gláucio Ericeira 

terça-feira, 12 de maio de 2020

Tenente Osvaldo lança pré-candidatura a vereador pelo MDB de Cesar Sabá 

O pré-candidato a vereador tenente Osvaldo com Cesar Sabá, pré-candidato
a prefeito de Caxias. 
Osvaldo Ferreira, tenente reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, reforça o time de pré-candidatos a vereador pelo MDB na eleição desse ano. De acordo com César Sabá, pré-candidato a prefeito pela sigla "a chegada do tenente Osvaldo é a prova de que no nosso  partido teremos candidatos que representam verdadeiramente a população e os bairros da nossa cidade, visto que o militar reformado já foi presidente da Associação de Moradores do Residencial Sabiá. Para nós é um orgulho ter pessoas como ele no nosso grupo". 

"Afinei as ações com o pré-candidato a prefeito Cesar Sabá e coloquei meu nome como pré-candidato a vereador em Caxias pelo MDB. Partido que tem história na nossa cidade. Estou preparado para encarar esse desafio e quando essa pandemia acabar, a vida voltará ao normal, vamos poder visitar as lideranças comunitárias e apresentar a cada uma delas nossas propostas", disse tenente Osvaldo. 
É caxiense o homem preso que estava ameaçando juiz que decretou 'lockdown' na região metropolitana de São Luis 


Foi preso, no fim da manhã desta terça-feira (12), um caxiense suspeito de ameaçar de morte o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, responsável por determinar o 'lockdown' (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís.

O homem, identificado como Edson Douglas Oliveira Freitas (foto acima), de 28 anos, é natural da cidade de Caxias, no Maranhão, mas foi preso na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, onde mora há mais de três anos.
O suspeito foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Paraná, mas as investigações foram conduzidas pela Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão (Seic), através do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT).
O DCCT iniciou as investigações no mês de dezembro de 2019 com a finalidade de apurar crimes de Ameaça e Coação no Curso do Processo, praticados através das redes sociais, contra o Juiz Douglas de Melo Martins. Consta nas investigações, que Edson Douglas iniciou as ameaças contra o juiz em dezembro de 2019, após o magistrado ter dado uma decisão sobre o concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Após o juiz decretar o 'Lockdown' na região metropolitana de São Luís, para combater a propagação do novo coronavírus, o homem voltou a fazer amaças de morte contra o magistrado. Segundo as investigações, o suspeito chegou a publicar que mataria o juiz Douglas de Melo caso ele não voltasse atrás na sua decisão de decretar o bloqueio total na Grande Ilha.
No último dia 4 de maio, o magistrado relatou que estava sofrendo as ameaças de morte e que elas vinham pelas redes sociais, partindo de um grupo de pessoas que não concordava com a decisão do 'lockdown' e que eras as mesmas que pediam o fechamento do STF e do Congresso.
“Uns dizendo que vão me bater e outros que vão me matar porque não concordam com a minha decisão. Olhem o grau de falta de civilidade. As pessoas não tem mais um equilíbrio, elas não sabem mais discordar da decisão. As pessoas tem o direito de criticar, mas não tem o direito de dizer que vão me matar. Um grupo de pessoas absolutamente intolerantes, elas sequer sabem mais como criticar alguém sem ofender. Em que mundo nós vivemos?”, afirmou o juiz na época.

Perfil fake
Segundo o delegado Armando Pacheco, titular da Seic, Edson Douglas usava um perfil falso nas redes sociais para fazer as ameaças de morte contra o juiz maranhense.
“Ele usava um perfil fake no Instagram para fazer as ameaças contra o juiz. Ele está sendo ouvido pela Polícia Civil do paraná, que deu um grande apoio na captura desse sujeito lá em Curitiba. E nós estamos aguardando esse interrogatório chegar aqui, além de analisar a possibilidade, nesse momento de pandemia, de trazer ele para São Luís, para concluirmos as investigações”, explicou o delegado.
Ainda de acordo com o delegado Armando Pacheco, Edson Douglas deve responder pelo crime de coação no curso do processo e também por ameaça. A pena máxima pelos dois crimes pode chegar a cinco anos de detenção.
A Polícia Civil do Maranhão continua investigando se há o envolvimento de outras pessoas nas ameaças contra o juiz Douglas de Melo.
 
'Lockdown' na Grande Ilha
O 'lockdown' (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís, que abrange a capital e as cidades de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, entrou em vigor no dia 5 de maio, pelo prazo de 10 dias. A medida visa conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O 'lockdown' no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), foi estabelecido após determinação judicial do dia 30 de abril, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A Justiça determinou o 'lockdown' após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (12), o Maranhão havia registrado 423 óbitos pela doença, de acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O estado tem agora 8.526 infectados pelo novo coronavírus e 1.806 estão curados.
G1/MA