terça-feira, 20 de abril de 2021

Ex-candidato a vereador morre vitima de infarto em Caxias 


Faleceu na manhã desta terça-feira (20) em Caxias, por volta das 9h vítima de infarto, Antonio Gilberto José de Freitas, de 77 anos de idade. Gilberto como era mais conhecido na cidade foi candidato a vereador pelo MDB em 2020. Ele era um dos moradores mais antigos do Bairro Volta Redonda. 

Segundo informações, Gilberto já sofria de problemas de saúde (coração grande) e hoje pela manhã sofreu um infarto fulminante. 

Aos familiares e amigos os nossos sinceros sentimentos. 

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Outra pessoa bastante conhecida na cidade que nos deixou hoje foi o senhor Josimar (foto), morador do povoado Altos (zona rural de Caxias). Vitima de infarto, o Josimar dos Pés de Manga como era conhecido, tinha um bar as margens da BR-316 distante 10 km da área urbana de Caxias. O local, antes da pandemia do novo coronavírus, era bastante frequentado por clientes nos finais de semana. 

Fica aqui o registro e os nossos sinceros sentimentos aos familiares e amigos do Seu Josimar. 

Profissionais da educação serão vacinados em Caxias; saiba quem será imunizado 

A Prefeitura de Caxias informou que a partir desta terça-feira (20) começa a vacinação contra a covid-19 para profissionais de educação que atuam nas escolas da rede municipal e da rede particular de Caxias.

De acordo com a Secretaria de Municipal Saúde, poderão ser vacinados vigias, zeladores, merendeiras, professores, assistentes administrativos, gestores e coordenadores dessas instituições.

Esses profissionais, desde que tenham 55 anos ou mais, e estejam na ativa, serão imunizados. A vacinação para os profissionais da educação acontece exclusivamente na Sede do SESI/SENAI, que fica na Rua Gonçalves Dias, no Residencial Hélio Queiroz.

Além de documento de identificação com foto, para comprovar que faz parte desse grupo, o profissional deve levar para o local de vacinação um contracheque de 2021.

Equatorial Maranhão informa sobre funcionamento das Agências de Atendimento e Postos E+ Reciclagem no dia 21 de abril 

Para que os clientes possam se programar, a Equatorial Maranhão informa sobre o funcionamento dos postos de coleta do E+ Reciclagem e também do atendimento ao consumidor no dia 21 (quarta-feira), feriado nacional de Tiradentes que comemora o Dia da Inconfidência. As agências de atendimento presencial e os postos do E+ Reciclagem não funcionarão na quarta-feira (21/04) em todo o Estado, retornando as atividades normais na quinta-feira (22/04).

A Equatorial Maranhão reforça os seus canais de atendimento, que funcionam 24 horas: WhatsApp com o número (98) 2055-0116, com a assistente virtual Clara por mensagem de texto;  site www.equatorialenergia.com.br que oferece mais de 20 serviços, o APP Equatorial Energia (para Andoird e IOS) e também a Central 116. 

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

DNIT realiza obras de manutenção em 5 rodovias federais no Maranhão 

Serviços estão sendo excutados nas BRs 222, 230, 316, 226 e 135

Recuperação em um dos trechos da malha rodoviária federal que 
passam por obras 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realiza uma série de obras de manutenção ao longo da malha rodoviária do Estado do Maranhão. Na BR-222/MA, por exemplo, as equipes da Autarquia executam serviços de tapa-buracos nos km 616 e 617, localizados no município de Açailândia.

Na BR-230/MA, os trabalhos são de limpeza dos dispositivos de drenagem e a caiação da ponte, entre as cidades de Riachão e Carolina.

As obras acontecem também na BR-316/MA, com os serviços de tapa-buracos, fresagem, roçada e aplicação de capa asfáltica entre os municípios de Peritoró e Codó no Maranhão.

Serviços consistem também em remoção de vegetação no
acostamento, a fim de tornar o trafego mais seguro

Na BR-226/MA, o DNIT realiza tapa-buracos e remendos profundos entre o km 335,1 e o 335,078, próximo à cidade de Barra do Corda.

Por fim, na BR-135/MA, as equipes da Autarquia trabalham entre o km 427 e o 410, com a roçada da faixa de domínio e a limpeza dos dispositivos de drenagem, próximo à Colinas.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Saiba quem são os deputados maranhenses citados na Operação Tanque Furado 

Ontem, o programa Fantástico, da TV Globo, revelou uma série de irregularidades fiscais referentes a despesas com combustíveis e lubrificantes que foram ressarcidas a parlamentares da Câmara dos Deputados entre os anos de 2019 e 2020. 

Um dos protagonistas da matéria foi o deputado Marreca Filho (Patriotas). Mas ele não é o único maranhense a aparecer no dossiê que contém 104 parlamentares. 

Estão arrolados na operação, além de Marrequinha, Edilázio Junior (PSD), Josimar de Maranhãozinho (PL), Junior Lourenço (PL) e Paulo Marinho Junior (PL). 

O blog teve acesso ao relatório e vai destrinchar os gastos exorbitantes dos parlamentares maranhenses que chamaram a atenção da Operação Tanque Furado.  

Blog Marrapá  

Vereador Catulé concederá entrevista ao programa Manhã Tropical 


O vereador Catulé (Republicanos), concederá entrevista ao programa Manhã Tropical, na rádio Tropical FM 92.5. A partir de 10h, desta quarta-feira (21), o programa pode ser acompanhado pelos internautas através do endereço eletrônico da emissora. 

A entrevista ao vivo será pautada em várias questões de interesse da sociedade caxiense. 

"A finalidade maior é de dialogar com a comunidade sobre vários temas da nossa cidade", disse o ex-presidente da CMC. 

Decreto Municipal nº 183 suspende reuniões, eventos em geral, aulas presenciais no período de 19 a 25/04 e todas as atividades comerciais e de serviços de 23 a 25 de abril 

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 183, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (18), suspende pelo período de 19 a 25 de abril de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.

Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.

O Decreto está fundamentado na Portaria nº188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública; no Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela covid-19; do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de março de 2021 que suspende a autorização para a realização de reuniões e eventos em geral.

O relatório de Enfrentamento da covid-19, de 17 de abril de 2021, o qual apresenta a ocupação de leitos para a covid-19 na Cidade de Caxias(MA), dispondo que os leitos de UTIs estão com ocupação de 55 % (cinquenta e cinco por cento) e os leitos de retaguarda estão com ocupação de 70% (setenta por cento).

Com isso, a Prefeitura Municipal Decreta que o funcionamento de todas as atividades e serviços, no período de 19 de abril de 2021 a 23 de abril de 2021, às 13 h, ficará sujeito às seguintes condições:

I – Autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e 22h, exceto no dia 23 de abril de 2021 que deverá encerrar às 13h;

II- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

III – O Mercado Central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrito a 1 (um) membro por família e limitação de 50% (cinquenta por cento) no número de carrinhos disponíveis.

IV – O funcionamento de serviço na modalidade delivery e drive thru ficará autorizado inclusive aos domingos; inclusive as farmácias e congêneres poderão funcionar na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

V – Os bares só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru.

VI – Os restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I do art. 2º do Decreto com lotação máxima de 50% de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcoólicas, sendo observado as medidas sanitárias e de distanciamento.

VII – Os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, desde que observadas às medidas sanitárias e de distanciamento.

VIII – As academias podem funcionar de acordo com os protocolos sanitários de segurança e distanciamento.

IX – A praça de alimentação no shopping deve observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, desde que observadas às medidas sanitárias e de distanciamento.

X – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

XI – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas, exceto se for SAÚDE;

XII – Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

XIII – Proibir o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

XIV – Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

XV – Manter os ambientes arejados por ventilação natural;

XVI – Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde;

XVII – Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

As demais atividades comerciais precisam obedecer às medidas elencadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº185, de 23 de julho de 2020 e Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.

Além das condutas elencadas, são consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2) toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas de combate à covid-19, previstas neste decreto, nos regulamentos, protocolos e normas que se destine à promoção, preservação e recuperação da saúde pública.

SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO NO SETOR PÚBLICO
Fica suspenso de 19 a 25 de abril de 2021, o atendimento presencial nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipais, ressalvadas os casos de urgência, com manutenção de expediente interno nas repartições públicas, exceto órgãos essenciais.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
No período de 19 a 25 de abril de 2021, estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, com exceção dos prazos dos procedimentos administrativos de licitações e contratos de bens e serviços, os quais serão mantidos.

AUTORIZAÇÃO DE PRESENCIAIS NA REDE PRIVADA – 50% DA CAPACIDADE
Ficam autorizadas a funcionar no período de 19 a 25 de abril de 2021, as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio, fundamental e infantil, da rede privada, bem como educação de idiomas, pré-vestibulares, educação complementar e similar localizadas no Município de Caxias (MA), desde que utilizam no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de ocupação, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA
Fica determinada a suspensão, de 19 a 25 de abril de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental e infantil, bem como de educação de idiomas, educação complementares e similares localizadas no Município de Caxias, da rede Estadual e Municipal.

OPERAÇÕES E OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA
Com vistas a assegurar o distanciamento social e contenção da covid-19, as Forças de Segurança Estadual e Municipal e Vigilância Sanitária, promoverão operações com vistas a garantir a obrigatoriedade do uso de máscara e o cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto.

SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS DE 23 A 25 DE ABRIL DE 2021
Ficam suspensas, em todo o Município de Caxias (MA), pelo período de 23 de abril de 2021 às 13h a 25 de abril de 2021 às 23:59 h, respectivamente sexta, sábado e domingo, todas as atividades comerciais e de serviços.

Poderão funcionar apenas as atividades elencadas abaixo nos incisos, observando as seguintes condições:

I – O mercado central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 1 (um) membro por família e limitação de 50% (cinquenta por cento) no número de carrinhos disponíveis.

II- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

III – Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru.

IV – O Shopping terá o funcionamento estendido até as 22h do dia 23 de abril de 2021, devendo adotar as a modalidade delivery e drive thru no dia 24 e 25 de abril de 2021.

V – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

Art. 8º. O art. 3º do Decreto nº 94, de 22 de março de 2020, que havia sido acrescido de incisos constantes no art. 4º, do Decreto nº 126, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV, o qual terá a seguinte redação:

XXXIV – Defensoria Pública Estadual.

A gestão municipal lembra que as regras deste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por covid-19 no Município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.

As regras previstas no Decreto Estadual nº 36.679, de 16 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 36.653, de 05 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 36. 643, de 31 de março de 2021, Decreto nº 36.630, de 26 de março de 2021, serão observadas rigorosamente pelo Governo Municipal, nos pontos que houver lacuna no presente Decreto Municipal.