domingo, 15 de janeiro de 2023

Josa Silva assume assistência social da FAMEM 

Em uma solenidade prestigiada, a prefeita de São João do Soter, Josa Silva (foto acima), foi empossada diretora de assistência social da Federação Maranhense dos Municípios na sexta-feira (13). Ela compõe a direção da entidade que terá como presidente, o prefeito de São Mateus, Ivo Rezende.

O evento contou com a presença de dezenas de autoridades, entre elas, o ministro das Comunicações – Juscelino Filho, o governador do Estado – Carlos Brandão, o presidente do Tribunal de Justiça- desembargador Paulo Velten, entre outros.

Ivo Rezende, assim como toda a diretoria, incluindo a diretora de assistência social Josa Silva vão estar a frente da FAMEM nos anos de 2023/2024.

O foco principal da gestão vão ser as pautas municipalistas, afinal são os prefeitos que estão na frente em contato direto com a população que tanto anseia por melhorias.

E em São João do Sóter, Josa Silva, tem conseguido promover essas melhorias com diversos programas sociais, e sua experiência, vai ser colocada a disposição para que o prefeito de São Mateus, Ivo Rezende, possa desenvolver uma excelente gestão.


sábado, 14 de janeiro de 2023

Ex-ministro da Justiça volta dos EUA e é preso pela Policia Federal 

CNN

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF) Anderson Torres (foto acima) chegou ao Brasil na manhã deste sábado (14), após viagem aos Estados Unidos, e foi preso pela Polícia Federal.

Ele foi levado ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O mandado de prisão contra Torres foi decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O avião pousou por volta de 7h20 no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com apuração da analista da CNN Basília Rodrigues, Torres foi o primeiro a descer do avião e foi recebido por um delegado da Polícia Federal (PF).

Ele inicialmente foi levado diretamente do avião para o hangar da PF e, de acordo com fontes, encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal do DF. Em seguida, um comboio levou Torres para o Complexo Penitenciário da Papuda.

A expectativa é que Torres preste depoimento ainda neste sábado (14), mas antes se reúne com sua equipe de advogados.

Vereador Junior Barros reúne-se com secretário de Infraestrutura Gentil Neto para alinhamento de projetos 

Vereador Junior Barros (PMN) com o secretario Gentil Neto 

 O
O vereador Junior Barros (PMN) realizou nesta sexta-feira (13), visita ao secretário de Infraestrutura Gentil Neto para apresentar alinhamento de projetos que vão trazer melhorias para a infraestrutura da cidade e na oportunidade o edil também apresentou demandas da população. 

"Estive hoje, 13 de janeiro, em reunião com o secretario de Infraestrutura Gentil Neto. Durante a enseja, alinhamos projetos que vão trazer melhorias para a infraestrutura do nosso município, tanto na zona urbana, quanto na zona rural. Que esse ano de 2023 seja um anos de grandes conquistas para nossa cidade. Vamos juntos, o trabalho não pode parar"!, postou Junior Barros em uma rede social.  

 Fábio Gentil reajusta piso do magistério 

A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Lei Municipal nº 2.612 de 13 de janeiro de 2023, concedeu reajuste ao piso do magistério em 15%. O reajuste foi enviado ao legislativo municipal que já aprovou a mensagem do executivo. Com isso, o reajuste de Caxias está acima do piso nacional que é de 14,9%.

A lei assinada pelo prefeito de Caxias, Fábio Gentil, traz a seguinte redação no seu artigo 1º: “Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os ocupantes do cargo de professor no importe de 15% (quinze por cento) em conformidade com a tabela salarial constante no anexo I da presente lei”.

Outro ponto importante é que o reajuste também alcança os aposentados e pensionistas. “O referido reajuste será extensível aos proventos de aposentadoria com paridade e as pensões dos segurados originários do magistério da educação básica, que se encontram vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (CAXIAS-PREV)”, diz a lei no parágrafo único.

Em 2023, o reajuste do piso nacional é estimado em 14,9% e deve elevar a base dos salários dos professores para R$ 4.420,36 segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A medida leva em conta a Lei 11.738, de 2008, que determina que o piso nacional do magistério público da educação básica seja atualizado anualmente.

Em Caxias, o professor 20h que ganhava R$ 2.213,19 em 2022 passará a ganhar R$ 2.545,17 na classe A. Na classe G, esses rendimentos saltam de R$ 3.176,90 para 3.653,44.

Já os profissionais da educação 40h, que ganhavam R$ 4.426,62 em 2022 passam a ganhar R$ 5.090,61 na classe A; e os profissionais 40h da classe G, que ganhavam R$ 6.353,77 passam a ganhar R$ 7.306,84.

“Eu faço questão de dar uma boa notícia aos nossos professores efetivos. Encaminhei um Projeto de Lei para a Câmara Municipal dando um aumento maior que o aumento do governo federal. Tornando assim, o piso salarial dos nossos professores maior que o piso nacional. Isso é compromisso com a educação, valorização dos professores e  respeito. Com certeza, dessa forma a gente continua contribuindo para que tenhamos uma educação de qualidade”, disse Fábio Gentil.

Em fevereiro de 2022, a Prefeitura de Caxias concedeu reajuste 35,1% no piso do magistério, também acima do piso nacional que era de 33,24%.

A Prefeitura de Caxias prima pela valorização da educação com o pagamento antecipado dos salários dos profissionais da educação, além de cumprir com os compromissos de pagamento do décimo terceiro e dos abonos.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Flavio Dino diz que eleição acabou e sugere que Moraes autorize Policia Federal a investigar crimes militares 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), subiu o tom, nesta sexta-feira, 13, ao comentar as mais recentes revelações sobre atos antidemocráticos por parte de bolsonaristas.

Na quinta-feira, 12, por exemplo, vazou que a PF achou na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça go governo Jair Bolsonaro (PL), a minuta de um decreto de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mudar o resultado da eleição de 2022.

“Acabou a eleição de 2022, entendam definitivamente isto. Se preparem para a próxima, haverá outra em 2026 e nós, os vencedores de 2022, se perderem em 2026, vamos respeitar democraticamente o resultado como respeitamos em 2018”, afirmou, em Brasília (DF), durante cerimônia em Brasília para homenagear policiais que tentaram controlar os atos terroristas de domingo (8), com depredação das sedes dos Três Poderes.

Dino também sugeriu que a Polícia Federal só poderia investigar crimes cometidos por militares durante os atos com autorização do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes.

“Não possível a Polícia Federal investigar militares em relação a crimes militares, só se o ministro Alexandre de Moraes entender que o inquérito é único, mas a PF espontaneamente não tem como passar a investigar militares”, explicou.

Blog do Gilberto Leda 

Minuta de decreto previa comissão com militares para analisar resultado de eleições

A minuta do decreto presidencial localizado pela Polícia Federal na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres previa a formação de uma comissão integrada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e por integrantes do Ministério da Defesa para fiscalizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo da comissão era produzir um relatório para analisar a lisura das eleições de 2022.

Abaixo, veja o documento na íntriga:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.

§1°. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§2°. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior.

§3°. Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos:

I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022.

II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3º. do art. 1°.

§1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.

Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa:

I – Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no $1°, art. 19,

II – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente;

III – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

IV – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

V – é vedada a incomunicabilidade do preso.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituirse-á como executor da medida prevista no inciso I, do $3° do art. 136, da Constituição Federal.

Art. 4º A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório finai consolidaria conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 19.

Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por:

I – 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;

II – 02 (dois) membros do Ministério Público Federal;

III – 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal;

IV – 01 (um) membro do Senado Federal;

V – 01(um) membro da Câmara dos Deputados;

VI – 01(um) membro do Tribunal de Contas da União;

VII – 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e,

VIII – 01 (um) membro da Controladoria Geral da União.

Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral.

Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades:

I – 01 (um) Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil

II – 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III – 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil (Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta)

Art. 70. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente:

I – apresentação do objeto em apuração

II – a metodologia utilizada nos trabalhos

III – as contribuições técnicas recebidas

IV – as eventuais manifestações dos membros componentes

V – as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas

VI – o material probatório analisado

VII – a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada.

Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2022. 201° ano da Independência 134º ano da República
Jair Messias Bolsonaro

CNN

Prefeitura de São João do Sóter pede que a população colabore com o Censo 2022 - IBGE 

A Prefeitura de São João do Sóter comunica a toda a população que o Recenseamento 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está chegando ao fim.

A administração da prefeita Josa Silva, em apoio ao IBGE, orienta a quem não recebeu o recenseador em seu domicílio que entre em contato imediatamente via Whatsapp: (99) 98476-7647 ou Disque IBGE 137

A prefeitura ressalta que é por meio do Censo que os municípios continuarão recebendo os recursos federais, que garantem a manutenção da cidade e os benefícios para a população.

Portanto, se o recenseador do IBGE ainda não tiver passado na residência, o proprietário deve entrar em contato logo, antes que a contagem populacional se encerre.

É preciso fornecer as informações solicitadas, para que o recenseador do IBGE possa ir o endereço contatado. 

A administração municipal e o IBGE recomendam à população sotense que abra as portas para o Censo 2022, pois o processo é essencial para vida dos brasileiros.