segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Maranhão registra quase R$ 278 milhões em dividas com o Fies e 5.247 acordos de renegociação

O “Desenrola do Fies” — programa do governo federal executado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — oferta descontos na renegociação das dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No Maranhão, já foram firmados 5.247 acordos para renegociação de dívidas contraídas com o programa. Em todo o Brasil, a iniciativa já beneficiou 196.776 mil pessoas desde seu lançamento, em novembro de 2023. As renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Até o momento, já foram renegociados mais de R$ 9 bilhões em dívidas, com um retorno aos cofres públicos de R$ 382.140.568,09 milhões, apenas com a parcela de entrada. 

O volume de débitos acumulados por beneficiários do Fies no Maranhão é de R$ 272.770.814,54 (duzentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e quatorze rais e cinquenta e quatro centavos). O montante renegociado no estado por meio do ‘Desenrola do Fies’, até o momento é de R$ 10.033.672,18 (dez milhões, trinta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).

O programa disponibiliza descontos que podem chegar até os 99% de abatimento no valor consolidado da dívida e até 100% nos juros, dependendo de cada caso. Os interessados em aderir à iniciativa têm até 31 de maio do ano corrente para solicitar a renegociação de seus débitos.  

Pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado de forma virtual, por meio dos aplicativos dos bancos. 

Canais de atendimento do Desenrola do Fies 

MEC e FNDE: 

  • Acesse o portal Fale Conosco. 
  • Entre em contato pelo telefone 0800 616161. 

Caixa Econômica Federal: 

  • Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular. 
  • Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104. 
  • Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País). 

Banco do Brasil: 

  • Utilize o aplicativo do BB no seu celular. 
  • Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001. 
  • Ligue para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001

Saiba mais aqui.

Maranhão recebe primeiro lote da vacina contra a dengue

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, receberá a primeira remessa da vacina contra a dengue (Qdenga) nesta segunda-feira (12), às 14h. Neste primeiro momento, o Ministério da Saúde envia ao estado 40.610 doses. Ao todo, 10 estados receberão o primeiro lote de doses do imunizante. No Maranhão, as cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara foram as escolhidas.

Conforme orientação do Ministério da Saúde, a imunização vai começar pelas crianças de 10 e 11 anos, e avançará a faixa etária progressivamente, assim que novos lotes forem entregues pelo laboratório fabricante e distribuídos aos estados.

Segundo o Ministério, o início da vacinação por essa faixa etária é uma estratégia para que mais municípios recebam as doses neste primeiro momento, diante do quantitativo limitado de vacinas disponibilizadas pelo laboratório fabricante.

De acordo com o Ministério da Saúde, o público-alvo inicial, de 10 a 14 anos, foi acordado entre os conselhos representantes dos secretários de saúde estaduais e municipais, seguindo a recomendação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Foto: Rodrigo Castro

 Corredor da Folia conta com mais de 200 policiais e 30 câmeras de vídeo monitoramento para garantir a segurança dos foliões caxienses

No animado cenário do Corredor da Folia e no Largo de São Benedito, em Caxias (MA), a segurança durante os eventos festivos é uma prioridade da gestão municipal. Para assegurar o bem-estar dos foliões, uma rede estratégica de câmeras de vigilância foi implementada, proporcionando uma visão abrangente e em tempo real das atividades no circuito carnavalesco.

A infraestrutura tecnológica, aliada à presença ativa de policiais militares, guardas municipais, bombeiros e equipes de segurança particular, forma um robusto sistema de proteção. As câmeras no Corredor da Folia e no Largo de São Benedito desempenham um papel fundamental na prevenção de incidentes, permitindo uma resposta rápida e eficaz a qualquer situação.

O investimento em tecnologia realizado pela Prefeitura de Caxias (MA), ajuda a promover um ambiente festivo mais seguro e tranquilo, garantindo que os foliões possam desfrutar das celebrações com confiança e alegria. A colaboração entre os órgãos de segurança e a implementação de medidas preventivas reforçam o compromisso da Prefeitura de Caxias (MA) e de todas as forças de segurança de Caxias em conduzir os eventos festivos com harmonia e diversão, resguardando a integridade de todos os participantes.

Dentro do Circuito Oficial está sendo respeitada todas as orientações do Decreto baixado pela Prefeitura de Caxias, garantindo que nenhum tipo de bebida esteja em recipiente de vidro.

“A guarda Municipal veio com força máxima, com maior contingente no evento pra fornecer a segurança pra quem vem brincar o carnaval. E, a gente orienta, pra quem vem brincar aqui na avenida, não traga nenhum tipo de bebida em recipiente de vidro, pois a gente vai dar cumprimento ao decreto municipal no qual será recolhido e estaremos fiscalizando. Contamos com a central de videomonitoramento, em todo o circuito do carnaval, um projeto pioneiro aqui na região, no qual a gente conta com mais de 30 câmeras acompanhadas pelos monitores de vídeo e guarda municipal e a gente tem também a parceria com as polícias militar e civil pra que a gente trabalhando unido mantenha a segurança no nosso carnaval”, explicou o comandante William, da Guarda Municipal de Caxias.

O comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Caxias, Cel. Ricardo Almeida, falou do trabalho da PM durante o Carnaval 2024. “Só aqui no circuito da folia, nós contamos com mais ou menos 100 policiais militares , fora os eventos que estão nos bairros. A gente agradece o folião que está vindo brincar de forma responsável, que não traga recipiente de vidro, nenhum tipo de arma, tá tendo revista na entrada e saída do corredor da folia, também temos o serviço de inteligência da polícia que também está percorrendo todo o circuito e as câmeras de segurança. A polícia militar é a primeira que chega junto com a guarda municipal e a última que vai sair do terreno”.wq7

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Caxias amplia atendimento na rede municipal de saúde durante o Carnaval

A Prefeitura de Caxias mantém o atendimento à população em todas as unidades de saúde municipais durante o Carnaval. As equipes estarão de prontidão para atender casos pontuais, como queda de pressão arterial e outras situações menos graves. Já os pacientes com quadro clínico mais complexo deverão ser encaminhados aos serviços hospitalares de urgência e emergência.

Todas as 16 unidades básicas de saúde (UBS’s) do programa Saúde na Hora que funcionam em horários alternativo estarão funcionando até a Segunda-Feira de Carnaval. Dessas unidades, 10 atendem no período noturno, das 18h às 22h, e seus mantêm plantões aos fins de semana.

Esse serviço funcionará como reforço ao atendimento prestado regularmente em plantões de 24 horas, como o Complexo Hospitalar Gentil Filho, a Maternidade Carmosina Coutinho, a UPA Caxias, o Hospital Infantil João Viana e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A intenção é ampliar a oferta de serviços de saúde à população nos dias de folia, quando a demanda de pacientes costuma aumentar.

Clique aqui e assista ao vídeo.

Nota de Falecimento - Joimar Araújo Carneiro Junior, gerente do Comercial Joimar 

Comunicamos com pesar o falecimento de Joimar Araújo Carneiro Junior (foto), 29 anos, ocorrido nesse sábado, 10 de fevereiro, no Hospital Macroregional de Caxias.

Joimar Junior atuava como gerente do empreendimento do seu genitor, o Comercial Joimar, que fica localizado na Rua Segisnando Moura, no bairro Ponte. 

O velório está acontecendo no Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, congregação do bairro Ponte. O sepultamento está marcado para às 16h no Cemitério São José, Trizidela. 

Ele deixa a esposa Jalmara e dois filhos pequenos, Joimar Neto e Arthur Miguel. 

Neste momento de profunda dor manifestamos condolência aos familiares e amigos.  

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Condenação no TCU pode complicar candidatura de Zito Rolim em Codó 

O ex-prefeito de Codó, Zito Rolim (foto acima), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ter utilizado indevidamente recursos públicos, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos pelo governo federal, através da conta dos programas Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE, no ano de 2009.

Esses recursos eram vinculados ao Fundo Nacional de Assistência SociaL – FNAS, do Sistema Único de Assistência Social.

Essa condenação poderá deixar Zito Rolim impossibilitado de registrar candidatura nas eleições municipais deste ano.

Mais detalhes no Blog dos Cocais.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Caxias edita decreto com regras de organização e funcionamento segurança do Carnaval 2024 

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal Nº 073, de 07 de Fevereiro de 2024, dispõe sobre as regras acerca da organização e do funcionamento do Carnaval de 2024. A ação visa resguardar a segurança e a integridade física das pessoas que vão brincar e se divertir na programação momesca do Município, que será realizado de 09 a 14 de fevereiro.

O Decreto estabelece algumas regras importantes a serem seguidas:

1. Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, no período das festividades de carnaval, nos dias 09 a 14 de fevereiro de 2024, nos locais onde haverá desfiles dos eventos carnavalescos;

2. No período de 09 a 14 de fevereiro de 2024, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a essas locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de desfile dos blocos, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos;

3. As bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do proprietário (a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento;

4. No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno;

5. Em caso de descumprimento do disposto, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500,00 m (quinhentos metros) dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador;

6. A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Finanças, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem à Secretaria de Segurança Pública do Município em colaboração com Secretaria Estadual de Segurança Pública;

7. Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município. Com exceção da organização oficial do Carnaval são proibidos os carros com som automotivo ou equivalente, bem como a colocação de caixas de som, em todo perímetro carnavalesco, durante o período de 09 a 14 de fevereiro de 2024;

8. A Gestão de Segurança e Defesa Civil, Setor de Tributação e Fiscalização do Município, atuarão de maneira conjunta com as Autoridades Policiais, para fiel cumprimento desse Decreto;

9. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.