CNJ julga nesta terça-feira (16) recurso de ex-juiz de Caxias aposentado compulsoriamente pelo TJMA
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgará a revi-
são disciplinar de autoria do juiz aposentado compulsoriamente pelo
TJMA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta de julgamentos da 5ª sessão ordinária de 2024, que acontece na manhã desta terça-feira (16), a partir das 10h, a Revisão Disciplinar nº 0007948-51.2022.2.00.0000, processo que tem como requerente Sidarta Gaurama Farias Maranhão, ex-juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, aposentado compulsoriamente por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por irregularidades na expedição de sentenças. A decisão judicial, proferida em 15 de dezembro de 2021, atendeu a um requerimento de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A Revisão Disciplinar atribuída ao PAD que resultou no afastamento e na aposentadoria compulsória do juiz Sidarta Gaurama é o 8º item da pauta de julgamentos da 5ª sessão ordinária do CNJ de 2024. Confira aqui, na íntegra.
Ao recorrer ao CNJ, Sidarta Gaurama pretende obter a nulidade da pena de aposentadoria compulsória que lhe foi imposta pelo TJMA por considerá-la desproporcional. Atuará na defesa do ex-magistrado uma banca robusta de advogados. Uma das alegações do ex-juiz é de que houve cerceamento do seu direito ao contraditório.
Em mensagem dirigida aos advogados e às partes que tiverem interesse em fazer sustentação oral, o CNJ informou que estes poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário do conselho.
Entenda o caso
Em sessão plenária administrativa realizada em 15 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias por irregularidades em sentenças. A decisão do Pleno do TJMA acolheu na integridade requerimento do Ministério Público do Maranhão.
A decisão da relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte foi acompanhada por 16 desembargadores, determinando a aposentadoria compulsória do magistrado, com o seu afastamento legal imediato. A decisão envolveu o julgamento de dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).
De acordo com o relatório da desembargadora, o primeiro PAD instaurado pelo Pleno do TJMA, em desfavor do magistrado Sidarta Gautama, teve como objetivo apurar a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, no tocante ao processamento de ações e liberação de valores que envolveram as empresas Google Brasil Internet Ltda, Microsoft Informática Ltda e Yahoo! do Brasil Internet Ltda.
Nesse processo, de número 35426/2017, foi apurado que o juiz Sidarta Gautama proferiu sentença de mérito antes de cumprir as devidas intimações às empresas, descumprindo princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei (a Garantia do Devido Processo Legal).
Além do julgamento do PAD nº 35426/2017, foi julgado outro PAD referente a irregularidades em 23 processos que versavam sobre pedidos de ingresso na Faculdade de Medicina no Campus de Caxias da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Dentre as irregularidades, pode-se ressaltar a inobservância da Lei 9536/97 sem notificação ao Ministério Público Estadual sobre as liminares concedidas, inobservância das decisões do TJMA que cassavam as liminares mencionadas, bem como cometimento de fraude processual pelo magistrado. No julgamento desse PAD, 18 desembargadores também decidiram pela aposentadoria compulsória do magistrado.
Ainda habia outro PAD contra ele no TJMA e duas ações penais ajuizadas pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, já recebidas pelo Tribunal, que estão em processamento, em segredo de justiça, e podem resultar na perda do cargo e cassação da aposentadoria