terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Maranhão terá R$ 882,8 milhões para retomar 847 obras educacionais em 137 municípios 

O MEC investirá na conclusão das obras, que podem criar mais de 168 mil vagas na rede pública. Prazo para manifestar interesse na retomada irá até 22/12 

Obras paralisadas na educação são uma realidade em 137 dos 217
municípios maranhenses 

Termina em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.  

No Maranhão, há 847 obras inacabadas e paralisadas em 137 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 882,8 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 168 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir: 

  • 212 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;  
  • 02 obras de ampliação; 
  • 339 escolas de ensino fundamental; 
  • 03 de ensino profissionalizante; 
  • 291 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. 
     
    Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei nº 14.719/2023 

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.  

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei nº 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto. 

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos: 

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário; 

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior; 

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei; 

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou 

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e 

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos. 

Saiba mais aqui.