No Maranhão, mais de 300 postos de combustíveis estão sem autorização de funcionamento da ANP
Uma fiscalização feita pelo setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA), identificou o funcionamento de 340 empresas revendedoras de combustíveis com CNAE’s, com inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da ANP.
Conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.
Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.
Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral.
A regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.
Maiores esclarecimento e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastro.combustiveis@sefaz.ma.gov.br