STF publica acórdão que põe fim ao "rodízio de suplentes" em assembleias e câmaras municipais
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Câmara Municipal de Caxias (MA) |
Na prática, o STF determinou que suplentes só poderão assumir o mandato quando o afastamento do titular for superior a 120 dias. Licenças curtas, por motivos pessoais ou de saúde, não abrirão mais espaço para substituições. A regra vale para todo o país e deve impactar diretamente as articulações políticas locais.
Fim do “rodízio político”
A medida atinge em cheio uma prática recorrente no meio legislativo: o chamado “rodízio de suplentes”. Até então, vereadores e deputados licenciavam-se por períodos curtos, permitindo que aliados políticos assumissem o cargo temporariamente, ampliando visibilidade e fortalecendo acordos eleitorais.
Com a decisão, essa estratégia fica inviabilizada. Para o STF, a convocação de suplentes só se justifica quando há afastamento longo, como licenças prolongadas, renúncia, cassação, morte ou ocupação de cargo incompatível. Nos demais casos, a cadeira permanecerá vaga até o retorno do titular.
O julgamento ocorreu em abril, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257, que questionavam normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins sobre a convocação de suplentes. A publicação da íntegra do acórdão, agora em agosto de 2025, faz com que a decisão passe a valer imediatamente para todos os entes federativos, mesmo que suas leis locais ainda prevejam regras diferentes.
Com a nova interpretação, suplentes perdem espaço, câmaras e assembleias ganham maior estabilidade e práticas vistas como “arranjos” ou “atalhos eleitorais” tendem a ser desestimuladas.