terça-feira, 11 de outubro de 2016

11 de outubro - Dia Nacional do Deficiente Físico 

As pessoas que são acostumadas a desempenhar suas funções normalmente – trabalhar, estudar, divertir-se, sem problemas de locomoção, não fazem ideia do que as pessoas que possuem limitações físicas enfrentam todos os dias.

Muitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência causa limitação de capacidade. Assim, as pessoas podem desempenhar suas funções sem problemas. Vale lembrar que os que possuem limitação não querem ser vistos como “coitadinhos”, mas como pessoas aptas a desempenhar atividades. Uma deficiência pode afetar apenas uma função específica, preservando as outras. Um exemplo é um deficiente visual que pode agir normalmente. A falta de visão não atrapalha seu dia a dia, pois a sua vontade e entendimento estão normais.

A Constituição diz que todos os cidadãos possuem direitos iguais. Não se trata de favor, mas de obrigação cívica respeitá-los. São brasileiros com plenos direitos à educação, saúde, trabalho, lazer, cultura, locais públicos comerciais e residenciais. Cabe ao Estado providenciar o acesso dessas pessoas a esses locais.


Em Caxias, existe uma entidade voltada para a proteção e respeito aos deficientes: a Adefic (Associação dos Deficientes Físicos de Caxias). Seus membros são engajados na elaboração de ações e práticas voltadas para a questão da acessibilidade e garantia da cidadania dos deficientes.

Ainda não existe no Brasil uma política plenamente eficiente que beneficie essas pessoas. Existem algumas leis que servem de incentivo para que a população conheça e respeite os direitos dos deficientes físicos. Infelizmente os maus exemplos podem vistos constantemente, até mesmo em Caxias. Por terem mobilidade reduzida, uma simples ida à esquina é repleta de dificuldades.

Para que as pessoas respeitem os direitos desses cidadãos, é preciso que todos conheçam a legislação que trata desse assunto. Assim como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem o direito de promover ações na Justiça para pedir que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que essa violação aconteça (artigo V, XXXV da Constituição Federal).

Os principais tipos de deficiência física, segundo o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, são: paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores); tetraplegias (perda total da função motora dos quatro membros) e hemiplegia (perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo). Ainda são consideradas as amputações, os casos de paralisia cerebral e as ostomias (aberturas abdominais para uso de sondas).

Dependendo da área do cérebro afetada, a pessoa com deficiência física pode apresentar, também, dificuldades na aquisição da linguagem, na leitura, na escrita, na percepção espacial e no reconhecimento do próprio corpo.

A pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com crianças de colo).

Podemos dizer que respeitar os deficientes é ficar atentos para que não os deixemos de fora de nosso convívio. A acessibilidade é um elemento que faz parte desse respeito.

fonte: Diário de Caxias