terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Justiça Federal decide nesta quarta-feira se mantém ou suspende a condenação de Lula 


JOÃO PAULO MACHADO
Condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá seu processo julgado, em segunda instância, a partir desta quarta-feira (24). O caso em questão é o do apartamento triplex, na cidade de Guarujá, no litoral paulista.
O imóvel atribuído a Lula, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria fruto de um esquema de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Lula, de acordo com as investigações, teria recebido um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas.
A defesa do petista, que nega as acusações, recorreu da condenação imposta pelo juiz Sergio Moro, em julho do ano passado, e agora o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Entenda o rito da sessão de definirá o futuro de Lula: 
O processo está nas mãos dos desembargadores da 8ª turma do TRF4, composta por três magistrados: o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
O tribunal poderá confirmar a condenação do ex-presidente ou absolver o petista. No entanto, desde o início da Lava Jato, os três desembargadores absolveram apenas cinco de 77 condenados, em primeira instância, por Sergio Moro.
Confira os possíveis resultados do julgamento:
  • Caso um dos três desembargadores da 8ª turma do TRF4 realize um pedido de vista, solicitando mais tempo para apreciar o processo, o julgamento pode ser adiado. Neste caso, Lula continuaria com os direitos políticos preservados até a decisão dos magistrados.
  • Caso o TRF4 entenda que Lula deve ser absolvido, a condenação sentenciada, em primeira instância por Sergio Moro, será derrubada. Dessa forma, o petista estará livre para se candidatar a qualquer cargo público. Isso acontece, pois mesmo que o Ministério Público, que acusa o ex-presidente, recorra ao mesmo Tribunal ou a Cortes superiores, não haverá tempo suficiente para qualquer decisão, antes das eleições, em outubro deste ano.
  • Em caso de condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão do TRF4, independentemente do cenário. No entanto, os recursos disponíveis para Lula variam de acordo com o resultado.
Sentença unânime – Este é o pior desfecho para o petista. Caso os três desembargadores da 8ª do TRF4 entenderem pela condenação, Lula poderá entrar junto ao Tribunal, apenas, com embargos de declaração. Esse recurso consiste no pedido de esclarecimentos de imprecisões, contradições ou dúvidas em relação à sentença. Enquanto o pedido é analisado, os efeitos do julgamento ficam suspensos.
Condenação com divergências – Neste cenário, além dos embargos declaratórios, a defesa também poderá entrar com embargos infringentes. Esse recurso consiste na tentativa de prevalência do voto perdedor, sobre os votos vencedores. Dessa forma, a análise da sentença passa a ser feita por seis magistrados, incluindo os três que tomaram a primeira decisão. Portanto, esse recurso pode mudar o resultado do julgamento.
Inelegibilidade e Prisão – Esgotados todos os recursos no TRF4, confirmando-se a condenação, o ex-presidente poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de concorrer a qualquer cargo público. No entanto, a inelegibilidade precisa ser confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o fim da análise dos recursos pelo TRF4, a prisão do ex-presidente pode ser decretada pelo Tribunal. Caso isso ocorra, Lula poderá solicitar um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Agência Rádio Mais)