quinta-feira, 4 de abril de 2019

Policia Rodoviária Federal apreende madeira ilegal e gasolina furtada em rodovias do MA  

Na madrugada de terça-feira (02), uma equipe PRF da Unidade Operacional de Peritoró atendia um acidente envolvendo três caminhões na BR 316, quando encontrou próximo do local do acidente o veículo GM/Chevrolet D20, cor azul e placa HOV6709, abandonado no acostamento, e na sua carroçaria constava um animal da espécie bovina juntamente com um galão azul de 100 litros, contendo produto perigoso (gasolina) que estava sendo retirado de um dos caminhões tanque acidentado nas proximidades.
O referido veículo foi removido para UOP Peritoró e um senhor se apresentou por volta das 8h30 do mesmo dia como proprietário e condutor do mesmo, alegando que o combustível pertencia a um conhecido e que ele só estaria fazendo o transporte, e quanto ao animal, ele não portava os documentos necessários para o transporte de animais bovídeos (GTA).
Na ocasião, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão foi acionada para realizar os procedimentos cabíveis e o combustível recuperado ficou à disposição dos verdadeiros donos.
II – No dia 02 de abril do ano de 2019, por volta das 23h15min, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Imperatriz, no km 260 da BR 010, prendeu em flagrante delito o condutor de um caminhão VW/18.310 Titan, cor branca, por uso de documento falso.

Conforme apurado, ele teria apresentado Nota Fiscal e Guia Florestal não constantes dos sistemas de verificação dos órgãos competentes, a saber, Portais “Nota Fiscal Eletrônica” e “Sisflora”. Tornando-as assim, suspeitas de serem falsificadas. Um outro ocupante do veículo também foi qualificado como AUTOR por Transportar madeira, conforme apurado sem guia florestal válida para a madeira transportada.
O caminhão ficou apreendido no pátio da PRF para posterior entrega ao IBAMA e Polícia Federal. No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 23.13m³ de madeiras diversas. Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Uso de documento falso e Transportar madeira ou outro produto florestal sem licença válida.

O passageiro foi arrolado porque portava os referidos documentos com suspeita de serem falsificados, devendo sua participação nos fatos ser apurada por autoridade competente.
Observações: Foi realizada medição da carga pelo método geométrico, ao qual foi aplicado fator de redução (0,70) considerando os espaços vazios decorrentes da arrumação, chegando-se ao volume considerado de 23,13 m3. Como a madeira estava sem guia florestal válida, incorreram no crime ambiental descrito no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei no 9.605/98 e ainda possível infração administrativa ambiental pelo IBAMA. Veículo e carga permanecerão retidos na UOP PRF de Imperatriz/MA até vistoria e destinação pelo IBAMA E POLÍCIA FEDERAL.