quarta-feira, 23 de março de 2022

Justiça julga improcedente denúncia de 'candidaturas laranjas' em Caxias 

Fachada principal do Fórum Eleitoral de Caxias 

O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Paulo Afonso Vieira Gomes, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava denúncias de candidaturas laranjas nas eleições proporcionais de Caxias, em 2020. 

A ação apontava que candidatas do Partido dos Trabalhadores não tiveram nem mesmo os próprios votos em 2020. A legenda apresentou 22 candidatos ao Legislativo, sendo 7 mulheres. Pela sigla petista foi eleito vereador o candidato Ricardo Rodrigues. 

Por lei, cada partido precisa ter pelo menos 30% de mulheres ou homens. 

Na sua decisão o juiz Paulo Afonso assevera o seguinte: "Por outro lado, não se pode esquecer que o ônus da prova compete ao autor da demanda, que deve trazer aos autos elementos comprobatórios de suas alegações, o que no presente caso não ocorreu. Da inicial não se extrai qualquer prova das alegações de fraude. O que torna impossível a procedência da ação. Diante disso, pelos fatos e fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial diante da ausência de provas do alegado”.