Pix Automático começa a valer nesta segunda-feira; veja perguntas e respostas
Qual a diferença entre o Pix e o débito automático tradicional?
Falando nele, a diferença também é mais para empresas do que pessoas físicas.
Com o Pix Automático, a empresa que se cadastrar no sistema do BC poderá receber de qualquer pessoa os pagamentos automáticos, independentemente do banco ser o mesmo ou não.
No caso do débito tradicional, isso só era possível ao firmar um acordo específico com cada banco e cada cliente — mais complexo e custoso.
O Pix Automático também pode autorizar pagamentos 24 horas por dia, nos sete dias da semana, diferente do débito automático, que permite pagamentos apenas em dias úteis e com horários determinados individualmente por cada banco.
É possível cancelar o Pix Automático?
Sim. O cancelamento é imediato, mas, caso existam agendamentos pré-existentes com liquidação prevista para o mesmo dia, eles serão mantidos.
Quais os benefícios de usar o Pix automático?
Segundo o Banco Central, além da praticidade e facilidade que esse tipo de Pix oferece às empresas e pagadores, a automatização de contas pode ajudar a reduzir a inadimplência e promover uma inclusão financeira, dado que não é necessário ter cartão de crédito — realidade de 60% da população de baixa renda no Brasil (65%, contudo, já tem chave Pix).
A autoridade monetária também cita a conveniência de ter pagamentos feitos corretamente, dentro do prazo e de modo automático; e o controle financeiro que ela oferece, dado que a autorização, pagamentos e cancelamentos podem ser feitos diretamente no aplicativo do banco.
De acordo com uma pesquisa do BC, em 2024, 51,6% dos brasileiros declararam usar cartão de crédito para pagar contas e fazer compras; 32,8%, o débito automático; e 76,4%, o Pix.
O Pix Automático é seguro?
Em casos de cobranças indevidas no Pix Automático, o ressarcimento deverá ser solicitado via Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A devolução será obrigatória para o banco do cliente nos casos em que houver qualquer erro do banco.
Nos casos de fraude ou golpe, continuam valendo as regras do MED: os dois bancos envolvidos na transação precisam fazer a avaliação do caso, e a devolução dos recursos só ocorre se houver concordância sobre a fraude.
Com informações de Matheus Oliveira, da CNN, em São Paulo