Mais de 55 mil eleitores podem ter títulos cancelados 
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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que quase um milhão e 
oitocentos mil eleitores em todo o Brasil que não votaram e não 
justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título
 de eleitor cancelado.
No Maranhão, o total nesta condição é de 55 mil 778 eleitores, sendo 
que em São Luís e mais oito municípios que passaram pelo recadastramento
 biométrico em 2013 e 2014 não existem eleitores passíveis de terem seus
 títulos cancelados.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível 
nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo 
sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais 
Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento 
está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma 
mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
 Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, 
eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as 
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, 
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas 
relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o 
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente 
oneroso também não terão o título cancelado.
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar
 o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou 
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e 
obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e 
nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento 
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de 
quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições 
diplomáticas a que estiver subordinado.








