segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Ney Jefferson vence PED do PT em Caxias


Com 59,5% dos votos válidos, o Delegado Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário Ney Jefferson, venceu o segundo turno do Processo de Eleições Diretas - PED, e vai presidir o PT de Caxias (MA), pelos próximos quatro anos.

Ney Jefferson obteve 351 dos 602 votos colocados nas urnas pela militância do município. O vereador Neto do Sindicato ficou com 240 votos. A abstenção foi de 160 eleitores.

"O PED é o maior exercício democrático que um partido político faz na história do Brasil, elegendo sua direção pelo voto direto em que todos têm o mesmo peso. Vence a democracia", disse Ney.

A votação ocorreu sem incidentes durante todo este domingo (24) na Câmara Municipal. Ney Jefferson disputou a PED contando apenas com apoio dos simpatizantes, contra Neto do Sindicato que teve apoio dos outros três concorrentes que haviam perdido no primeiro turno.

Apuração
Se o processo de votação foi tranqüilo, a apuração foi tensa. Fiscais de ambos os candidatos não desgrudavam os olhos das três urnas utilizadas na eleição.

Logo na urna 1, foi registrado o primeiro problema. Pessoas homônimas, ou seja, com nomes idênticos participaram do pleito. Em acordo os candidatos aceitaram validar os dois votos.

Na urna 2, um eleitor votou mais esqueceu de assinar a folha de freqüência do eleitorado. Mais uma vez em acordo, o voto foi validado.

A urna 3 não apresentou problema
.
Após anunciado o resultado final da PED, o candidato vencedor saiu em carreata pelas ruas da cidade.

RESULTADOS DA PED DO PT EM CAXIAS
Urna 1 - 270 votos
Ney Jefferson 120 votos
Neto do Sindicato 85 votos
Branco: 1
Nulos: 2

Urna 2 - 189 votos
Ney Jefferson 109 votos
Neto do Sindicato 77 votos
Branco: 1
Nulos: 2

Urna 3 - 205 votos
Ney Jefferson 122 votos
Neto do Sindicato 78 votos
Branco: 1
Nulos: 4

Intransigência
Outro fato que chamou a atenção durante a PED, foi o comportamento intransigente do então candidato e agora eleito, Ney Jefferson. Durante o processo de apuração, ele impediu que a imprensa acompanhasse de perto os trabalhos.

O argumento é de que o Regulamento da PED não permitia a presença dos profissionais no local. Situação que não está descrita no documento. No entanto, várias pessoas não credenciadas, inclusive as equipes de filmagens contratadas para registrar a eleição não estavam identificadas.

O inciso 7 do artigo 51 da PED do PT 2013 rege da seguinte forma § 7º: O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo disciplinar; .

A imprensa é além de um veículo de informação é também uma ferramenta fiscalizadora da transparência de qualquer processo público.


Já o Código de Ética dos Jornalistas diz: Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse ou razão.

Fonte Mano Santos.