sexta-feira, 28 de março de 2014

Fraude em licitação 
Prefeito do município de Humberto de Campos é afastado do cargo por fraudar licitações  


Acusado de fraudar licitações para construções de praças em Humberto de Campos, a Justiça decidiu afastar, liminarmente por 90 dias, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão também o proíbe de entrar na sede da Prefeitura municipal e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
A ação cautelar foi ajuizada em 12 de março pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares. Além do Chefe do Executivo municipal, o promotor também acionou o ex-gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das praças - Humberto de Campos e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24 horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município mantém convênio, serão notificadas para que todas as transações feitas pelo prefeito afastado sejam bloqueadas.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem como quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.
Ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
Na avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato. "O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se não há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra, que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?", questiona Carlos Augusto Soares.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
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