Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
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| Praça Moreira Lima no centro de Buriti Bravo | 
A procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) 
conseguiu a condenação definitiva do ex-prefeito do Município de Buriti 
Bravo (MA), José Henrique Borges da Silva, por improbidade 
administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas da aplicação de 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
 Valorização do Magistério (Fundef), durante sua gestão no ano 2000.
A
 omissão do ex-gestor em prestar contas foi atestada pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que confirmou sua inadimplência 
no mês de outubro de 2000, justamente o mês em que mais foram repassados
 recursos ao município.
No Acórdão, o Tribunal Regional Federal da
 Primeira Região (TRF-1) acolheu o pedido do MPF e condenou o 
ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão transitou em 
julgado e dela não cabe mais recurso.
José Henrique Borges da 
Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, 
deverá pagar de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua última 
remuneração recebida quando prefeito de Buriti Bravo, além de ser 
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou 
incentivos pelo prazo de três anos.
