sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SEFAZ-MA vai mandar devedores do IPVA para a Serasa


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará no início de novembro arquivos com novo lote de 70 mil certidões de devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a SERASA, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. Para concluir a providência, a unidade de gestão do IPVA aguarda apenas a conclusão da assinatura do contrato entre a Sefaz e a SERASA.
Antes, a Sefaz fará a notificação, por edital, aos proprietários que possuem débitos do IPVA, a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. Os devedores terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet.

No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do RENAVAM que é exibido no rodapé da página o interessado pode fazer uma consulta no ícone IPVA - débitos onde a identificará de que veículo se trata.

Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.

Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.