Ex-prefeito de Matões é denunciado pelo Ministério Publico do Maranhão por improbidade administrativa  
| Ex-prefeito Pedro Alves falando durante um evento [foto arquivo] | 
Nas ACPs, ajuizadas no dia 3 de 
novembro e movidas pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes 
Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de 
improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais da 
gestão da Administração Direta do município, do Fundo Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
De
 acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de 
gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$
 1.398.387, sem antecedência de licitação, além de contratação irregular
 de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.
Da
 mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve as contas 
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou 
outra ação civil ajuizada pelo MP-MA contra o mesmo. Nesse caso, foram 
realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais, também, não 
foram precedidas de licitação, bem como não observaram exigências legais
 para a contração de pessoal.
Pedro Alves foi acionado ainda por 
ilicitudes na prestação de contas anual da administração direta do 
município de Matões. A exemplo das outras duas ACP's referidas, a 
contratação de pessoal por tempo determinado de forma irregular e 
ausência de licitação configuram o objeto da ação. As despesas 
realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.
A 
promotora de Justiça requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos 
bens do ex-gestor nos valores correspondentes às irregularidades 
demonstradas. Foi requerida, ainda, a condenação do réu nos termos do 
Artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. A pena prevista para essas condutas é 
de três meses a três anos de detenção.
O MP-MA pediu, também, a 
condenação do ex-gestor pela prática de delito previsto na Lei de 
Licitações (8.666/93). Neste caso, a pena é de detenção de três a cinco 
anos e multa.
as informações são do MP/MA