terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ex-prefeito de Matões é denunciado pelo Ministério Publico do Maranhão por improbidade administrativa 
Ex-prefeito Pedro Alves falando durante um evento [foto arquivo]
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou três ações civis públicas (ACPs) e três denúncias contra o ex-prefeito do município, Pedro Alves Pinheiro, por atos de improbidade administrativa e demais ilegalidades cometidas no exercício financeiro de 2007.
 
Nas ACPs, ajuizadas no dia 3 de novembro e movidas pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais da gestão da Administração Direta do município, do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

De acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$ 1.398.387, sem antecedência de licitação, além de contratação irregular de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.

Da mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou outra ação civil ajuizada pelo MP-MA contra o mesmo. Nesse caso, foram realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais, também, não foram precedidas de licitação, bem como não observaram exigências legais para a contração de pessoal.

Pedro Alves foi acionado ainda por ilicitudes na prestação de contas anual da administração direta do município de Matões. A exemplo das outras duas ACP's referidas, a contratação de pessoal por tempo determinado de forma irregular e ausência de licitação configuram o objeto da ação. As despesas realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.

A promotora de Justiça requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-gestor nos valores correspondentes às irregularidades demonstradas. Foi requerida, ainda, a condenação do réu nos termos do Artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. A pena prevista para essas condutas é de três meses a três anos de detenção.

O MP-MA pediu, também, a condenação do ex-gestor pela prática de delito previsto na Lei de Licitações (8.666/93). Neste caso, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa.

as informações são do MP/MA