domingo, 25 de janeiro de 2015

Governo do Piauí corre sério risco de ser processado pelo atraso de salários
 

Segundo informações do jornal Diário do Povo deste domingo (25), o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), disse ontem (24) que o Governo Wellington Dias (PT) pode ser responsabilizado na Justiça Trabalhista pelo atraso no pagamento dos servidores terceirizados, dívidas estas herdadas do ex-governador Zé Filho (PMDB). O Governo do Estado acumula dívidas de mais de R$ 500 milhões com empreiteiras e empresas prestadoras de serviços.

As prestadoras de serviços locavam mão de obra como vigilantes, zeladores, serviços gerais e outros, para secretarias e órgãos da administração pública. Há servidores que não recebem seus salários há cinco meses. Francisco Meton disse que inicialmente a responsabilidade é da empresa, porque esta é que mantém contrato com os funcionários. No entanto, ele observa que estes trabalhadores prestam serviços ao executivo estadual e, como tal, são considerados, perante a legislação vigente, como servidores públicos.

“Eles prestam serviços ao poder público, portanto são servidores públicos. Se houver algum problema na repartição em que trabalham durante o seu plantão eles respondem administrativamente, são responsabilizados da mesma forma que um servidor efetivo do Estado. No caso eles são servidores, apenas não possuem o status de servidores”, explica o desembargador. Segundo ele, o trabalhador terceirizado é um guardião do serviço. “Ele trabalha igual ou mais do que os servidores efetivos e recebem menos dinheiro. Além disso, também possuem menos direitos. São, portanto, discriminados, não têm garantia nenhuma”, acrescentou.

O desembargador da Justiça do Trabalho ressaltou que no momento a melhor alternativa é a busca de um entendimento com o executivo por meio da representação sindical dos trabalhadores. Mas o poder público não pode se eximir da responsabilidade. Tanto é responsável a empresa quanto o governo. Meton disse, ainda, que o governador pode ser penalizado em razão do atraso. “O poder público é impessoal. A dívida, portanto, não é do governador cujo mandato encerrou em dezembro, e sim do governo. E o Executivo tem na pessoa do atual governador a sua representação física. Deste modo, o governador poderá ser acionado judicialmente para resolver o impasse”, alerta.