MP aciona ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar 
as informações são do Ministério Publico - MA 
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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, 
Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos (foto), foi alvo de uma Ação Civil 
Pública por ato de improbidade administrativa.
Além de Alderico, o
 Ministério Público do Maranhão acionou, também, a empresa R Cruz Moura,
 a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Neidiane 
Pinto da Cruz, e Antonio da Silva Moura, sócio da empresa.
De 
acordo com a ação, de autoria da promotora de Justiça Gabriela Brandão 
Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, os réus são 
acusados de fraude em duas licitações realizadas no ano de 2010, 
constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os contratos 
que tratavam da prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e
 de computadores e impressoras tiveram valores superfaturados, segundo 
apurou o Ministério Público em inquérito civil instaurado a partir de 
representações de dois cidadãos de Paço do Lumiar.
Para a 
manutenção de somente um aparelho de ar condicionado da Câmara, pelo 
prazo de 12 meses, o contrato previa o valor de R$ 75.600. Na proposta 
da empresa vencedora, o prazo de prestação do serviço era de somente 
seis meses, ou seja, o Poder Público pagou seis meses um valor 
superfaturado, quando o contrato era de 12 meses.
No que se refere
 ao serviço de manutenção de computadores e impressoras, o valor do 
contrato foi R$ 78 mil, para um período de 12 meses. Neste caso, além de
 superfaturamento, as investigações, que também foram apoiadas em 
relatórios do TCE, constataram o direcionamento do processo licitatório 
para beneficiar a empresa R Cruz Moura, ausência de assinatura da 
presidente da CPL no convite para a licitação e ausência de 
identificação do recebedor dos convites.
Pelas irregularidades 
cometidas, os réus podem ser enquadrados na Lei 8.429/92, que trata da 
improbidade administrativa. As penalidades previstas são: ressarcimento 
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao 
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, 
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de 
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar 
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou 
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
 jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
